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2612 II SÉRIE - NÚMERO 88-RC

Assembleia da República, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, a requerimento de dez deputados, nas primeiras dez reuniões plenárias subsequentes à publicação.

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 2 proposto pelo CDS para o artigo 172.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Requerida a ratificação, a Assembleia poderá, mediante resolução, suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei, pelo prazo máximo de oito meses, até à entrada em vigor da lei de alteração ou da resolução que ponha termo ao procedimento.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação da proposta de substituição apresentada pelo PCP para o n.° 4 do artigo 172.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 - A apreciação de decretos-leis goza da correspondente prioridade, nos termos do Regimento.

A proposta do PSD está prejudicada pela proposta conjunta do PS e do PSD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta dos Srs. Deputados da Madeira fica adiada, como é óbvio, porque depende do problema de se consagrarem ou não as autorizações legislativas às assembleias regionais. Temos agora a proposta conjunta do PS e do PSD, e começaremos por votar o n.° 2 desta proposta para o artigo 172.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

2 - Requerida a apreciação de um decreto-lei elaborado no uso de autorização legislativa, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar, ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 3 do artigo 172.° da proposta conjunta do PS e do PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5 do artigo 172.° da proposta conjunta PS/PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

5 - Se, requerida a ratificação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei, até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 173.°, relativamente ao qual há uma proposta do PCP para o n.° 3 sobre a concessão de prioridade e de processo de urgência, que é do seguinte teor:

3 - A concessão de prioridade e de processo de urgência a qualquer iniciativa, a requerimento do Governo, não pode exceder o número de marcações atribuído ao conjunto de grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, falta votar, relativamente ao artigo 172.°, o texto respeitante à proposta apresentada pelos Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V.

O Sr. Presidente: - Ficou adiada, Sr. Deputado, porque depende do problema de serem ou não concedidas autorizações legislativas as assembleias regionais.

Vamos, então, votar a proposta do PCP de um novo n.° 3 para o artigo 173.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Há também uma proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira, que é apenas, a meu ver, uma questão de linguagem.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 177.°, relativamente ao qual há uma proposta do PS para o n.° 5, que é do seguinte teor:

5 - As comissões podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta nos termos do n.° 2.

É uma proposta muito simples que não precisa sequer de justificação. É, no fundo, constitucionalizar o que já existe.

Vamos então votar, Srs. Deputados, o n.° 5 do artigo 177.° proposto pelo PS, que acabei de ler.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Ainda relativamente a este artigo 177.°, há uma proposta do PRD para o n.° 2 que altera o sistema actual da sessão legislativa contínua, interrompendo-a de novo a 31 de Julho.