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19 DE ABRIL DE 1989 2615

Vamos votar a proposta apresentada pelos deputados do PSD da Madeira, subscritores do projecto n.° 10/V, para o artigo 180.°-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 180.°-A

Participação de delegações dos parlamentos regionais

Delegações dos parlamentos das regiões autónomas têm o direito de comparecer, sem direito a voto, às reuniões das comissões da Assembleia da República, nos termos do respectivo Regimento, quando na ordem do dia seja incluída iniciativa dos parlamentos respectivos.

Passamos ao artigo 181.°, "Comissões". Em matéria de comissões existem uma proposta de alteração do PCP, uma do PS e uma do PRD.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 6 é bom de ver que a revisão constitucional de 1982 introduziu neste artigo da Constituição uma benfeitoria traduzida na redacção do seu actual n.° 2. A nossa norma tem um cunho marcadamente explicitativo. Corresponde, de resto, àquilo que vem sendo a prática uniforme, não contrariada, da Assembleia da República, mesmo nesta legislatura, sob uma maioria monopartidária, quadro de todos o mais hostil às hermenêuticas escorreitas nesta matéria. É evidente que ponderaremos, se não houver disponibilidade da vossa parte para votar o texto, o destino que, depois, atempadamente lhe poderemos dar. É óbvio que nos congratularíamos com a sua aprovação, mas não gostaria de deixar de fazer esta consideração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do PCP ao n.° 6 do artigo 181.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

6 - As presidências e demais cargos nas comissões são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 3 do artigo 181.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dado o que ocorreu e que pudemos apreciar em sede do artigo 52.° quando discutimos uma proposta do PRD, o PS inclui estas propostas no elenco daquelas que retira?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS mantém estas propostas e o PSD votará a favor ou contra, como entender.

O Sr. Presidente: - Quais propostas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS mantém as propostas para os n.ºs 3 e 4 do artigo 181.°, apesar do que consta do acordo para o artigo 52.°, n.° 2.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão só tem pertinência quanto ao n.° 3, porque quanto ao n.° 4 é completamente diferente. Na óptica do PS, a apreciação por uma comissão permanente nunca precludiria a apreciação pelo Plenário. Há que coordenar a interpretação dos dois preceitos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS entende que devia constitucionalizar-se a existência de uma comissão especializada, como há hoje e não havia na altura em que fizemos esta proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PS para o n.° 3 do artigo 181.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - As petições dirigidas à Assembleia serão apreciadas por uma comissão permanente especialmente constituída para o efeito, a qual poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 4 do artigo 181.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 - Sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por 40 deputados em efectividade de funções, até ao limite de duas por deputado e por sessão legislativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostava de saber como vai o PSD votar a proposta para o n.° 5. Se votassem contra, retirá-la-íamos.

O Sr. Presidente: - O PSD não vai votar contra, vai abster-se.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 5 do artigo 181.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

5 - As comissões parlamentares podem solicitar o depoimento de quaisquer cidadãos e requisitar a presença de quaisquer funcionários ou agentes da Administração Pública, bem como dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado.