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19 DE ABRIL DE 1989 2619

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, tive de concordar que me confortaria na circunstância se tivéssemos tido uma explicitação que não deixasse dúvidas a ninguém. Seria a única forma de se acertar, com rigor, qual o tipo de instrumento jurídico pensável nessa circunstância. Se nós aglutinarmos uma "moção de apreciação" (ou recomendação) ao debate da interpelação poderá ocorrer aquilo que sucedeu quando o Dr. Sá Carneiro teve a ideia de apresentar um voto de confiança do Governo no acto da sua investidura parlamentar. Houve dúvidas sobre essa matéria, mas uma coisa era líquida: tinha de haver dois debates, primeiro o do Programa, depois o do voto de confiança. Encerrado um debate, passava-se, acto contínuo, ao desate seguinte.

Assim ocorre um pouco em relação às moções de apreciação, votos, resoluções, recomendações ou o que se queira - textos aditados ou apresentados no quadro de um debate de política geral centrado sobre um ema ou outro ou não.

A questão de saber como é que se discute um tal texto não é irrelevante. Se um partido político apresenta no quadro de uma interpelação sobre, por exemplo, energia um projecto de resolução, manifestando a vontade política de proscreverem nos próximos dez anos a utilização deste ou daquele equipamento energético ou pronunciando-se a favor ou contra determinada opção (por exemplo, sobre as grandes opções ia política energética), quando é que isso se discute? É óbvio que todos nós somos livres de apresentar na Assembleia da República projectos de resolução, sendo infindável a controvérsia sobre que conteúdos é que podem estar recobertos por essa forma, designadamente se pode haver recomendações sob forma de resolução ou se as resoluções hão-de ser verdadeiras e próprias resoluções no sentido que lhe é mais comummente atribuído. Sendo cada partido e até cada deputado livre de apresentar os projectos de resolução que quiser, a questão é a de saber quando é que são discutidos.

O mérito de uma proposta deste tipo é, sem dúvida, a de clarificar que o momento da discussão pode ser, querendo o proponente, o próprio momento da interpelação. Pode-se admitir um regime em que o texto está presente na Mesa desde o primeiro minuto em que, como acontece com as moções de rejeição do Programa do Governo, pode ser apresentado in initere, durante o debate, em função da sua própria evolução; findo o dito debate, passa-se à fase da votação. Encerrada a interpelação nos termos regimentais, tendo descido o último orador da tribuna, o momento seguinte é "vamos passar à votação", sem debate autónomo. Há aqui um princípio, em termos de debate, de economia paramentar. Para além desse princípio, há ainda a adição de um instrumento através do qual se materializa e exprime de forma sintética uma vontade política maioritária sobre um determinado tema. Portanto, a importância de uma proposta como esta apresentada pelo PCP ou a proposta apresentada pelo Partido Socialista é precisamente a de clarificar, para além de qualquer dúvida razoável, que isso, por um lado, é possível e que, por outro, se faz acto contínuo, sem necessidade de ulterior agendamento, a votação de um texto que exprima as conclusões da interpelação.

Portanto, há aqui, simultaneamente, uma satisfação de vários desideratos, dos quais o não menos relevante e, em nossa opinião, o respeitante à expressão da vontade política da Assembleia da República, que, repare-se, pode não ser obrigatoriamente negativa.

O Sr. Presidente: - Se a interpelação for feita pelo partido que o apoia, pode ser um elogio ao Governo. Aliás, é essa a sua preocupação, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os partidos apoiantes do Governo têm sido extremamente tacanhos na gestão do mecanismo das interpelações. O PSD, que foi, de resto, o pioneiro na apresentação de interpelações, abriu esse ciclo em 1977, curiosamente na vigência de um governo do PS, em condições que se aprestavam a ser um elogio ao Ministro da Justiça, mas de tal forma isso ocorreu...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi na altura em que o Dr. Meneres Pimentel teve a desgraçada ideia de fazer uma interpelação sobre justiça. Só que não tem de ser assim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Que correu mal! Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A gestão das interpelações pode ser multivária e este voto final pode ter os mais diversos sentidos. Como é evidente, a solução não é dissonante da lógica de funcionamento do sistema em que se manifesta a regra da maioria. É óbvio que sem uma maioria nenhuma moção será aprovada. Mas a rejeição não será desprovida de significado clarificador. A criação deste novo instrumento será, em qualquer caso, um factor de clarificação.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 2-A do artigo 183.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2-A - As interpelações podem dar lugar, a requerimento do partido interpelante, a uma moção de apreciação da posição ou acção governamental quanto à questão debatida.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.° 2 do artigo 183.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso, para o Plenário, da ordem do dia fixada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.