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2620 II SÉRIE - NÚMERO 88-RC

É a seguinte:

c) Provocar, com a presença e intervenção do Primeiro-Ministro ou de outros membros do Governo a cujo departamento a matéria respeite, o esclarecimento de questões de interesse público actual e urgente, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea d) do n.° 2 do artigo 183.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral, os quais poderão terminar pela proposta e votação de recomendações da Assembleia da República ao Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea h).

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, essa proposta é retirada provisoriamente, com reserva.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso significa que não a vamos votar.

Vozes.

Vamos votar agora a alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° apresentada pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD já tinha dado o seu acordo em relação a isto, Sr. Presidente. O Sr. Presidente exarou em acta "nada a opor".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há razão nenhuma para ser sobre assunto de política geral.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Na realidade, todos os aspectos sectoriais verdadeiramente importantes são de política geral.

Vozes.

Neste sentido são, Sr. Deputado. Não estou a dizer isto para justificar o nosso voto contra. Estou a explicar que em matéria de política não há uma definição fixista daquilo que é política geral. Essa é mesmo uma das características do fenómeno político.

Vozes.

Vamos, então, votar a alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Provocar, por meios de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, propunha o adiamento da votação do artigo 183.°-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha que terminássemos os nossos trabalhos neste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães vamos só chegar ao título IV, respeitante ao Governo.

Vozes.

Propunha que o artigo 183.°-A fosse adiado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, proponho também o adiamento da votação do artigo 184.°, uma vez que este está relacionado com o artigo 183.°-A.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Partido Socialista votará favoravelmente a eliminação do artigo 184.° se for votado favoravelmente o artigo 183.°-A. É óbvio porque isto torna-se inútil. Isto é um aspecto da autonomia organizativa.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se a redacção fosse a proposta pelo PCP não seria, sobretudo tendo em conta o seu n.° 2. A do Partido Socialista não tem nada a ver com isto.

Vozes.

Eu sei, Sr. Deputado António Vitorino, mas é um segredo justo. A norma tem um mérito em concreto bastante assinalável. É que tem um conteúdo que o mais específico, mais denso e mais preciso do que aquele que é aditado pelo Partido Socialista. Não são de maneira nenhuma, comparáveis.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pensamos que o que tem dignidade constitucional é o princípio. Consagrámos esse princípio no nosso projecto O que é a tradução em miúdos desse princípio é, em meu entender, tão óbvio que me parece que é difícil considerar que o princípio da autonomia organizativa