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19 DE ABRIL DE 1989 2617

Governo; bastaria, para conseguir esse efeito jurídico, que as perguntas ao Governo adquirissem flexibilidade, tanto quanto ao factor momento, como quanto ao factor conteúdo e forma. Verificando-se estes dois pressupostos, seria possível conseguir o princípio da imediação em relação aos factos, que é a alma das interpelaciones urgentes no direito espanhol; e, simultaneamente, ultrapassar a situação de desgaste, de depreciação, quando não de perversão do próprio estatuo das perguntas ao Governo no actual sistema constitucional regimental. Embora - devo dizê-lo - o sistema regimental tenha piorado substancialmente o redime possível, em termos que não decorreriam, obrigatoriamente nesses termos, da Constituição da República, escorreitamente interpretada. Em todo o caso, a situação criada, quanto a nós, mereceria uma ponderação mais cuidadosa para que não gorássemos, aqui, a hipótese de algum aperfeiçoamento da arquitectura jurídico-constitucional do funcionamento da Assembleia da República, num domínio em que importa obter um certo equilíbrio - equilíbrio esse que falha, neste preciso momento.

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. referia-se à nossa alínea c)?

O Sr. Presidente: - Não, suponho que se referia à alínea d), que é o problema da interpelação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não.

O Sr. António Vitorino (PS): - O projecto do PS estabelece aqui uma destrinça entre as interpelações e aquilo a que chamamos os debates de interesse público, actual e urgente - que são situações distintas e que deferiam ter tratamento distinto em sede regimental. A prática parlamentar tem demonstrado que se justifica introduzir esta outra figura, que não estaria sujeita às delongas a que a interpelação está, hoje em dia; o Regimento diz, por exemplo, que a interpelação só se oode realizar decorridos 30 dias da publicação do requerimento no Diário da Assembleia da República, ou a distribuição do texto em folhas avulsas. Isto faz com que a interpelação não seja um instrumento de intervenção sobre circunstâncias, condições e ocasiões imediatas.

Aquilo que nós pretendíamos, era colmatar essa lacuna que, inclusivamente, já encontrou soluções práticas noutros casos - houve o debate sobre a cimeira da CEE de Bruxelas, onde foram tomadas importantes decisões e houve consenso para a sua realização, tendo em vista a necessidade de provocar o esclarecimento de algumas questões na Câmara, com a presença de membros do Governo. Aquilo que nós pretendia-nos era constitucionalizar esta matéria. Recordo-me, aliás, de que esta temática já foi debatida quando da alteração do Regimento da Assembleia da República, inclusivamente.

O Sr. Presidente: - A nossa óptica, nesta matéria - aliás, já debatemos a questão na primeira volta - foi a de que não gostaríamos de ver cristalizados no texto constitucional alguns aspectos cuja prática ainda ião está suficientemente sedimentada, mas que, naturalmente, têm uma dinâmica evolutiva que pretendia-nos ver reforçada. Nestas circunstâncias, sem estarmos contra a ideia, pelo contrário, parece-nos que pode ser muito importante que se possam promover debates urgentes, em matéria de interesse extremamente actual e que, pela sua natureza, imponham um esclarecimento ou discussão imediatas ou actualizadas, sem as delongas de um processo de marcação da interpelação; parece-nos que isso é uma matéria que, em primeiro lugar, deverá ser o Regimento a regulá-la e, em segundo lugar, deve ter a flexibilidade suficiente para que a prática política imponha os moldes do seu exercício.

Os direitos do grupo parlamentar, que aparecem no artigo 183.°, parecem-nos ser aquilo que devem ser os direitos mínimos; aqueles que têm de ser salvaguardados para que um grupo parlamentar possa, numa situação de conflito, invocar a seu favor, como o direito à existência, à sua funcionalidade mínima. Nestes termos, não estamos contra, mas não nos parece que seja de uma prática e de uma reflexão, feita sobre o problema, suficientemente sedimentadas, para estarmos, desde já, a consignar na Constituição, sem prejuízo, naturalmente, de uma reflexão que, até ao último momento, poderá vir a ser feita; mas, em princípio, não estamos predispostos e abertos a isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é uma cabal mas surpreendente resposta, a do PSD. A principal dificuldade, que a proposta do PS suscita, é a de saber qual é a autonomia dessa nova figura, cuja instituição é proposta, em relação à hoje existente. Na verdade, o quadro traçado pelo artigo 180.°, n.° 2, prevê a realização periódica de reuniões em que os membros do Governo estejam presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formuladas oralmente ou por escrito.

Nada obriga à pastosa e aglutinada forma de fazer desfilar ministros (actualmente, já só secretários de estado, praticamente) pelo Plenário da Assembleia da República. Nada impede que este mesmo quadro, decorrente do artigo 180.°, n.° 2, origine bastante mais imaginativas fórmulas, designadamente uma, inteiramente idêntica (aparentemente) àquela que o PS propõe. Não é absolutamente nada impossível que o regime, hoje constante do Regimento da Assembleia da República, propicie a realização, com a celeridade e urgência adequada, de debates em que esteja presente um membro do Governo - ou dois, ou três - a propósito do mesmo tema, por razões de actualidade.

No entanto, da nossa parte, seria perfeitamente aceitável, a formulação que o PS propõe nesta matéria e mesmo a denominação, até porque o crisma tem um valor simbólico e relevante. A ideia de se criar uma figura autónoma - em sede não de artigo 180.°, que é o local de tratamento conglobado da questão da participação dos membros do Governo, mas em sede de artigo 183.°, fazendo a leitura do mesmo fenómeno na óptica dos grupos parlamentares, seus destinatários ou sujeitos activos - poderia também ter as suas vantagens. Esta proposta conta com todo o nosso apoio.

Seria extremamente interessante que pudesse dar origem a um texto votável por dois terços. Os argumentos do PSD, contudo, deixam-me um tanto surpreendido.

O Sr. Presidente: - Mas porquê, se os argumentos são exactamente os seus?