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2614 II SÉRIE - NÚMERO 88-RC

O Sr. Presidente: - Entendemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E que não haverá necessidade de qualquer ulterior precisão nesta matéria, designadamente, em sede de competências da Assembleia da República?

O Sr. Presidente: - O problema é esse. Esta redacção ficou um pouco aquém da nossa própria redacção, mas consideramos que para o PS foi excelente ter conseguido a aprovação do PSD para o n.° 3. Este foi uma excelente conquista do PS. O n.° 2 é que ficou um pouco aquém daquilo que desejaríamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que estou a referir não é isso.

O Sr. Presidente: - Então?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS e o PSD entendem inserir neste artigo respeitante à ordem do dia das reuniões plenárias uma norma que exprima esse novo conteúdo ou entendem que a menção constante do artigo 52.° é bastante.

O Sr. Presidente: - A ideia é que isso fique para o Regimento pois não podemos pôr tudo aqui. A norma que se conseguiu, que é uma norma bastante boa - a meu ver - e em termos constitucionais bastante enxuta, precisa de ser regulada por lei ou pelo Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi essa a questão que coloquei, A questão é esta: vai ser usada uma técnica de dupla normação, fazendo-se uma referência aos novos conteúdos, tanto em sede de direito de petição como no artigo 179.°, que é aquele em que se regula a ordem do dia das reuniões plenárias, ou VV. Exas. entendem bastante uma menção única? A solução do PRD, por exemplo, apontava claramente para isso, nesta norma, que colocou sob o n.° 4.

O Sr. Presidente: - O acordo a que se chegou foi o possível e é o constante do n.° 2 do artigo 52.°

Vamos adiar a proposta dos Deputados da Madeira para depois da reunião com a Assembleia Regional.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Relativamente ao artigo 180.° há uma proposta do PCP e uma do PS para o n.° 2.

Vamos votar a proposta do PCP para o n. ° 2 do artigo 180.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - O Primeiro-Ministro deve apresentar-se perante a Assembleia da República sempre que esteja em causa o Governo enquanto tal, designadamente na discussão do programa do Governo, de moções de censura e de confiança e de interpelações, bem como nos demais casos previstos no Regimento.

Vamos votar a proposta do PCP para o n.° 3 do artigo 180.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - Os membros do Governo devem apresentar-se perante a Assembleia da República para apresentar as suas propostas de lei ou de resolução, responder às perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão, bem como nos demais casos previstos no Regimento.

Vamos votar a proposta do PCP para o n.° 4 do artigo 180.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

4 - Semanalmente será reservado nas reuniões plenárias um período em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente.

Passamos ao n.° 5...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A matéria do n.° 5 pode ser dirimida nesta sede -como nós propomos - ou naquela em que se trate do regime dos inquéritos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Mas repare V. Exa. que é "salvo". Não estamos a tratar da matéria dos inquéritos parlamentares, estamos a ressalvá-la. Portanto, podemos votá-la aqui.

Vamos votar a proposta do PCP para o n.° 5 do artigo 180.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

5 - Salvo no caso de inquéritos parlamentares, a audição de funcionários públicos dependentes do Governo carece de autorização do membro do Governo competente, a qual, todavia, se considerará concedida se não houver oposição atempada e fundamentada à respectiva convocação da Assembleia.

Vamos votar o n.° 2 da proposta do PS para o artigo 180.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Serão marcadas reuniões, com periodicidade semanal, em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente ou por escrito.