O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2610 II SÉRIE - NÚMERO 88-RC

Agora, repare o Sr. Deputado: isso apenas alerta para que o perigo que o Sr. Deputado entendeu exorcizar, que é o do chamado cenário "o Governo ataca na época balnear"... Nesse cenário pode acontecer que se a Assembleia da República trabalhar durante o mês das vindimas, e não havendo agendamento do pedido de fiscalização, se gore o intuito fiscalizador. "Se." É para esse "se" que peço a vossa atenção. Se não houver garantias de agendamento obrigatório dos pedidos apresentados no prazo regimental.

Assim, se não se entender, como entendeu o Sr. Deputado António Vitorino isoladamente sobre o n.° 1 do artigo 172.°, que o prazo constitucionalmente fixado também vincula a entidade com competência para fixar as agendas da Assembleia da República, e que, portanto, é obrigatório agendar os requerimentos, por forma que não possa operar-se, por mera retenção, a caducidade. Se não se interpretar assim a norma, então esta nova solução atinge gravemente o instituto da ratificação.

Creio que isto ainda ficou pairando no esforço respondente do Sr. Deputado António Vitorino e não foi minimamente contemplado nas intervenções do Sr. Deputado Rui Machete. Quais são as garantias contra a retenção na gaveta? Efectivação de um direito dos deputados?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, apesar de tudo já lhe respondi a isso. Pela nossa parte, demonstramos disponibilidade para consagrar um preceito que faça uma alusão à revisão da prioridade regimental da apreciação dos decretos-lei através do instituto da ratificação, mas não nos termos em que o PCP propõe. Como disse ao Sr. Deputado, a vossa solução, em meu entender, obtém mais do aquilo que é pretendido.

No entanto, o apocalipse da retenção na gaveta que V. Exa. descreve também tem um outro contraponto. Uma interpretação maximalista da prioridade absoluta e total aos pedidos de ratificação, a manter-se o uso moderado deste instituto como tem acontecido até aqui, faz com que uma solução como a que o PCP preconiza obrigasse, por exemplo, a Assembleia da República a apreciar favoravelmente nos quinze dias subsequentes ao início da sessão legislativa seguinte um número espantoso de decretos-lei, sabe Deus em que condições. Isso também não é solução para o problema.

Esta é uma questão que só tem resolução através do Regimento da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual seria a indicação constitucional a introduzir? Esta é a questão central.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desde que o Sr. Deputado aceite que na sua proposta fique redigido "[...] nos termos do Regimento [...]", e se o PSD puder concordar com a necessidade dessa introdução, então encontrar-se-ia uma solução desse tipo. Só tem é que lá se pôr "nos termos do Regimento", ficando uma indicação constitucional de que é preciso temperar o arbítrio de quem faz as agendas.

O Sr. António Vitorino (PS): - É porque sobre toda a competência legislativa comum é impensável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós também estamos de acordo com a ideia de que se delimite e burile uma formulação que seja escorreita e, de resto, a argumentação que utilizámos no debate na primeira leitura foi a de que é possível procurar dilucidar aquilo que qualificámos aqui como competência legislativa comum e fazer algumas destrinças, desde logo entre isso e outras competências que têm de ser exercidas prioritariamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também sobre a competência legislativa comum pode acontecer haver alguma cuja prioridade seja superior a esta. Pode acontecer. Algo do género "a apreciação dos decretos-leis goza de prioridade, nos termos do Regimento" seria bastante razoável. Penso que o PSD não irá contra isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, aí teria de haver uma articulação entre a filosofia que inspira o vosso preceito, no sentido exacto da celeridade se transpor igualmente para a celeridade na apreciação, com o objectivo que seria obviamente inculcado por aqui. Porque - reparem - nós não ternos, G mente, nenhum afã de fazer uma interpretação que não corresponda ao sentido rigoroso do preceito. Agora a exegese do preceito, não acompanhado de salvaguardas e de cautelas, pode conduzir - e foi isso que nos inquietou e o que aqui procurei exprimir - a uma situação que estaria nos antípodas daquela que agora se verifica. Neste momento há uma "bicha" enorme de ratificações aguardando agendamento e por este cenário, com uma interpretação que não salvaguardasse uma cautela de agendamento obrigatório, nunca uma ratificação chegaria ao Plenário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A "bicha" seria menor, naturalmente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não haveria "bicha", Sr. Deputado Almeida Santos, porque é como se numa enorme "bicha" para uma repartição pública, ao fim de dez minutos, toda a gente fosse dispersa pela polícia.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não é rigorosamente assim, porque isso permitiria que os deputados que requeressem a apreciação fossem mais rigorosos na escolha daquilo que suscitam para apreciação da Assembleia da República e utilizassem outros mecanismos regimentais consagrados, como seja o da urgência ou até a utilização da fixação da ordem do dia ao abrigo dos direitos potestativos - o que já tem sido feito, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois já. Nós próprios o temos feito. Como V. Exa. sabe, o PSD está altamente disponível até para alargar o número de marcações!

O Sr. António Vitorino (PS): - Que utilizassem esse direito para agendar decretos-leis e, nos demais casos, que, por razões políticas, não considerassem merecer esse investimento, o desiderato obtido seria sempre garantido através de iniciativas legislativas avulsas. É que a visão tremendista que o Sr. Deputado José Magalhães trouxe falando no fim do instituto da ratificação dos decretos-leis o que teria como consequência desarmar