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19 DE ABRIL DE 1989 2611

a Assembleia da República de instrumentos de fiscalização da acção legislativa do Governo não tem correspondência com aquilo que é a realidade da norma constitucional que ora propomos porque não é só por esta via que esse resultado é obtido e a diminuição do número de vias nem sequer é, em meu entender, preniciosa. Sempre pensei isto e o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, eu não queria travar o debate num plano pessoal porque, como V. Exa. sabe, sempre pensei o contrário. Mas a questão não está aí. Objectivamente é possível, em termos de prognóstico de funcionamento do sistema, vaticinar esse resultado. Terá V. Exa. paciência, mas não poderemos deixar de ponderar estas preocupações e estes factores, sobretudo porque debatemos esta matéria intensamente aquando da aprovação do Regimento, que, como V. Exa. sabe extremamente bem, não se faz por dois terços, mas por mera maioria qualificada, podendo o PSD sozinho aprovar bastantemente as correspondentes normas. Tudo o que ocorreu em torno da aprovação do texto que agora está em vigor é de molde a legitimar as mais fundíssimas apreensões. É só isto! Por consequência, no caso concreto, todos os correctivos - porque é essa a palavra que creio qualificar rigorosamente tudo aquilo que V. Exa. agora referiu - que possam ser introduzidos (as segundas vias, outros aspectos de suporte ou de apoio, o poder de nos esfalfarmos pedindo à Assembleia da República que conceda urgência) não suprem a amputação ou a alteração que agora é proposta.

Quanto às prioridades, lamento muito, mas ou se altera o conceito regimental ou a prioridade é um privilégio do Governo. Nos termos do artigo 60.°, só "o Governo pode solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente". A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente, ouvida a Conferência, podendo os grupos parlamentares e o Governo recorrer da decisão para o Plenário, sendo certo ainda que a prioridade solicitada pelo Governo não pode prejudicar as prioridades previstas no artigo 59.° que, por sua vez, remete para os n.ºs 1 a 7 do n.° 1 do artigo 58.° do Regimento em vigor. Como VV. Exas. não asseguram qualquer indicação constitucional que imponha a alteração deste quadro... E devo dizer que tenho muita pena que assim seja e que estamos completamente disponíveis para que se atinja um resultado não gravoso, como é evidente!

Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Rui Machete o que é que pensa o PSD em relação a esta última questão que suscitei - a das garantias de não transformação do artigo 172.° numa fábrica de caducidades...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, em primeiro lugar, como foi já claramente evidenciado na reunião, nós, tal como o PS, não subscrevemos uma visão tremendista e catastrófica, no sentido de entendermos que não há nenhuns outros meios - pois há vários meios de que pode ser lançado mão - para que, sobre a matéria que é objecto de ratificação, possa ser suscitada a discussão na Assembleia da República.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que há, igualmente, um ponto extremamente importante, qual seja o de ponderar o que é que a maioria pode e não pode fazer. Isto é, se estivermos perante a situação de um governo minoritário, o problema da possibilidade de haver as manobras a que V. Exa. se referiu por parte da maioria não revertem a favor do Governo. São contra ele e, portanto, não existe qualquer tipo de dificuldade.

E a questão das correcções - ainda usando a terminologia que V. Exa. utilizou - só se coloca em relação a uma maioria que apoie o Governo, seja ela uma maioria homogénea, seja uma maioria de coligação, o que quer dizer que os termos em que a questão se põe têm, penso eu, uma margem reduzida. Nós não estamos disponíveis para votar um preceito do tipo daquele que o PCP propôs porque não pensamos que, em qualquer circunstância, a apreciação dos decretos-leis goze da prioridade sobre a competência legislativa comum da Assembleia da República. No entanto, gostaríamos de poder analisar em concreto - para nos podermos pronunciar - que correcções é que estão cogitadas ao nível do Regimento.

Isto é - dizendo as coisas em termos claros -, não me parece que fosse sério que uma inércia da Assembleia da República em quinze sessões, inércia essa que fosse apenas resultante de um voto maioritário, mas não da iniciativa dos deputados qua tale, ou seja, quando uma minoria propusesse, sistematicamente, que determinada matéria, objecto de ratificação, fosse votada e em que uma maioria na Assembleia se opusesse a tal, trouxesse como resultado - uma vez não tendo havido uma votação que permitisse que o processo pudesse prosseguir - ou se traduzisse na caducidade.

Digamos que este dispositivo legal se destina, de algum modo, a sancionar - utilizando a expressão em termos muito amplos - uma omissão ou uma inércia da Assembleia da República e não a permitir que uma maioria venha, usando a sua superioridade de uma maneira sistemática, a obstar que o processo de ratificação tenha lugar. Digamos também que o equilíbrio entre estes dois pontos - que poderá e deverá fazer-se, a meu ver, em termos de Regimento - pode tentar conseguir-se nalguma fórmula de garantia. Não vemos nisso uma necessidade porque pensamos que o procedimento deve ser correcto, mas não nos escusamos a apreciar alguma proposta nesse sentido, ponderando-a de forma a analisarmos da sua utilidade em sede regimental. Será necessário, naturalmente, que esta seja devidamente ponderada e apreciada pelo meu grupo parlamentar, mas não recusamos essa ponderação.

Quanto ao facto de se introduzir no texto constitucional, especificamente, a ideia de uma prioridade que não tenha em conta os variados aspectos que aqui foram focados, sendo, portanto, um pouco cega e não sendo um correctivo mas, ao contrário, uma directriz geral, a nossa posição de princípio é negativa.

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 172.°, que em parte é coincidente com o texto actual.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Os decretos-leis aprovados pelo Governo ao abrigo de autorização legislativa nos termos do artigo 168.° podem ser submetidos a apreciação da