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28 DE ABRIL DE 1989 2705

aliás, aquilo que é normal, isto é, que o elemento pessoal da autarquia tenha um papel decisivo no chamá-la à vida e depois no prosseguimento das suas actividades quotidianas. Isto é extremamente claro, não tem nenhuma novidade em relação àquilo que foi dito anteriormente na discussão; tem apenas o aspecto, esse sim inovador, de se conjugar num único texto e ser subscrito pelos dois partidos, o PS e o PSD.

Não sei se o PS quererá acrescentar algo, nesta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está dito o essencial. Quero apenas dizer o seguinte: desaparece, como se sabe, o n.° 2 que faz coincidir as áreas das regiões administrativas com as das regiões-plano que desaparecem na nossa proposta. Mais um elemento de facilitação da constituição das regiões. Por outro lado, torna-se claro aquilo que já se entendia, ou seja, que há dois momentos: o momento de criação em abstracto e o da instituição em concreto das regiões. Mas passa a dizer-se que a instituição em concreto é também por lei e não por acto administrativo. Da proposta conjunta colhe o facto de a lei em abstracto ter que definir os poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos. Portanto, nada será deixado à incerteza. Há uma lei que cria em abstracto as regiões; há uma lei que as institui em concreto. Pode a lei em abstracto admitir diferenciações quanto às várias regiões nos aspectos que não tenham, por natureza, de ser comuns.

Penso que não há grande margem de novidade e, se alguma margem há, é no sentido da clarificação e da facilitação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eis pela boca dos autores a mais simpática e suave das descrições de uma solução jurídica que é, de facto, uma vez decomposta e analisada, o contrário daquilo que os seus autores proclamam. Mais ainda: eis que ela é apresentada como se numa academia distante nos Himalaias, entre neve, estivéssemos a fazer um pequeno exercício de dogmática jurídica, longe, da multidão, sem nos termos que inquietar com aquilo que é o fluir normal do debate político que nos envolve, passa através de nós, e seria suposto que fosse feito também através de nós. Quer dizer, liminarmente, que recusamos essa postura para o debate a travar aqui. Um tal debate não seria um debate se assentasse nessa postura: seria uma ficção e ignoraria aquilo que é o quadro real em que, neste momento, a problemática da regionalização se coloca em Portugal.

Não podemos ignorar as posições que cada um assume publicamente sobre esta matéria e a prática que cada um tem quanto a esta matéria. Sucede que há uma contradição radical entre essa prática e aquilo que agora vem proposto. Há uma descoincidência entre os objectivos proclamados e as soluções que são apresentadas. É verdadeiramente surpreendente o tem escolhido pelo PS e pelo PSD para trazer este debate, num quadro que tem como característica basilar a declaração de guerra do PSD em relação à regionalização e a abstrusa tese do Primeiro-Ministro Prof. Aníbal Cavaco Silva que estabelece uma ligação perversa entre a instituição do Mercado Único e o processo regionalizador, vendo em 1992 o travão das regiões e não o acelerador. O facto de esse pano de fundo existir, não pode ser por nós ignorado! Seria absolutamente absurdo que fossemos ao ponto de ignorar que - na interpelação sobre desenvolvimento regional que anteontem mesmo foi feita nesta Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do PCP e que propiciou um larguíssimo debate sobre esta matéria nos mais diversos azimutes - o Governo insistiu na reafirmação de posições de obstrução activa e múltipla ao processo de regionalização que significam (não fomos só nós que o dissemos, foram também deputados da bancada do PS) uma verdadeira e própria "ruptura" em relação aos compromissos que assumiu com o PS em 14 de Outubro. E talvez começasse, Sr. Presidente, Srs. Deputados, por aí.

O leitor que, em 14 de Outubro de 1988, foi informado de que "em matéria de regionalização, PS e PSD, acordam na clarificação e simplificação da criação das regiões administrativas e da respectiva instituição em concreto, bem como na simplificação da sua estrutura orgânica, eliminando a figura do conselho regional e alterando a composição da assembleia regional em relação aos representantes eleitos pelas assembleias municipais", agora, cotejando os textos e examinando-os, topará com a solução que VV. Exas. acabam de apresentar como meridianamente clara, diáfana e eficaz. Esse leitor não poderia, porém, deixar de abrir a boca de surpresa. Se alguma coisa, a primeira leitura desta matéria pôde tornar claro é que havia que pensar criadoramente, repensar, por inteiro, o esquema tendente a permitir a criação de regiões administrativas em Portugal. Daí as propostas apresentadas pelo PCP envolvendo uma reanálise global de toda esta problemática. Daí as propostas do PS. Essas propostas foram apresentadas em articulação íntima e coerente com o processo em curso, em sede de legislação ordinária, que levou a Comissão Parlamentar do Poder Local a estabelecer um calendário para o processo legislativo cuja inovação fundamental era, e é, o separar o processo de regionalização em duas etapas. Como disse o então Presidente da Comissão do Poder Local, o Sr. Deputado António Guterres (actual presidente do grupo parlamentar socialista), em entrevista ao Diário de Lisboa do dia 9 de Fevereiro de 1989, "o que foi estabelecido por consenso amplo na Câmara foi separar o processo de regionalização em duas etapas.

Uma primeira etapa em que se fixam as questões gerais da regionalização e se definem quais devem ser as competências das regiões, seus órgãos e formas de eleição, as grandes linhas das relações com a administração central, por um lado, e as câmaras municipais e as freguesias por outro, bem como as normas genéricas de financiamento da actividade das regiões administrativas". "Uma vez aprovada esta lei poder-se-á [...]" dizia o Sr. Deputado António Guterres "[...] dar o segundo passo, definindo em concreto o limite das diferentes regiões". E mais informava: "Neste momento existem projectos de todos os partidos políticos para a lei de bases. Na sequência do agendamento provocado pelo PS há alguns meses e do debate no Plenário da Assembleia da República, por essa iniciativa,