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2706 II SÉRIE - NÚMERO 93-RC

esses processos baixaram à Comissão e deram origem a um processo de consulta às assembleias municipais que esteve em curso até ao fim de Janeiro. A Comissão do Poder Local tem agora um mês para apresentar o seu relatório ao Plenário da Assembleia da República, que por sua vez ficará em condições de aprovar na generalidade os projectos de lei. Seguir-se-á depois a discussão e votação na especialidade em sede de Comissão. Concluído este processo entrar-se-á então na preparação de uma lei de criação de regiões."

Interrogado sobre em que medida é que a citada declaração do Primeiro-Ministro era susceptível de obstacular esse processo, o Sr. Deputado António Guterres pôde sublinhar o seguinte: "Na medida em que vem dizer-nos que esta questão vai ficar, por vontade da maioria paralisada até 1992, isso poderia enrolar o processo" - segundo a expressão do jornalista. Referia ainda: "Caso os deputados do PSD sigam, como é razoável adivinhar, a recomendação do Primeiro-Ministro, presumimos que tudo isto vai encalhar nos tempos mais próximos, com grave prejuízo para o País."

Esta é uma estranha declaração porque tem implícita uma aceitação de que as paralisações do PSD, são, no mínimo, irrecorríveis, peremptórias, totais, quid PSD dixit, dixit (o que o PSD diz, está dito). Esta é uma filosofia que não podemos aceitar. Não podemos aceitar sobretudo que essa filosofia seja erigida em Constituição. Esse é o problema fulcral.

Anteontem mesmo, protestando precisamente contra esta postura do Primeiro-Ministro e do PSD e considerando-a inaceitável, o Sr. Deputado Carlos Lage teve ocasião, em intervenção proferida perante o Plenário, de referir que o PS se queixa do desrespeito por parte do Primeiro-Ministro de um duplo compromisso assumido pelo seu partido. Refere ele: "Antes de mais um compromisso parlamentar que envolveu tacitamente todos os grupos parlamentares e conduziu à separação entre a elaboração da lei quadro da regionalização, definidora da natureza, poderes, atribuições e recursos das regiões e das suas relações com a administração central, com os municípios, e a delimitação territorial das regiões, por esta ser a questão mais delicada. Os projectos de lei foram mesmo expurgados dos artigos com a implicação da definição do mapa regional, foram submetidos ao debate público e foram apreciados em quase todas as assembleias municipais do País. Sobre esta manifesta boa vontade, sobre este desejo de maximizar consensos, o Sr. Primeiro-Ministro lançou um balde de água fria."

E prosseguiu: "o segundo compromisso que o Sr. Primeiro-Ministro ignorou foi o compromisso da revisão constitucional celebrado com o PS. De facto, nesse acordo estão contempladas alterações a preceitos constitucionais cuja lógica é a de facilitar e acelerar o processo de institucionalização das regiões como o PS pretende. A fidelidade aos acordos e aos seus objectivos deveria ser sagrada para o Sr. Primeiro-Ministro".

Este é o quadro em que estamos a travar este debati. O texto que é apresentado pelo PS e pelo PSD, Sr. Presidente, Srs. Deputados, merece uma atenta análise. Devo dizer que, em nossa opinião, não tem o conteúdo que lhe é imputado tanto pelo Sr. Deputado Rui Machete como pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Gostaríamos de poder obter junto das vossas bancadas resposta para algumas interrogações que tiveram o cuidado de ladear na vossa intervenção de apresentação.

O primeiro e principal aspecto é o seguinte: a maior dificuldade imputada até agora à Constituição (quanto a nós mal, mas a verdade é que o foi) decorre do esquema contido no artigo 256.° Esse esquema distingue, sempre distingiu, entre dois grandes momentos - o momento da criação legal e o momento da instituição concreta. Ao fazê-lo, a Constituição implicava e exige ainda que no momento primário (no momento de definição da matriz regional) se estabelecesse uma divisão territorial, se fizesse um mapa regional, mapa cuja elaboração se revela extremamente melindrosa e difícil.

Ao cabo de tormentosos debates e de múltiplos esforços, os quais foram desencadeados em particular na sequência de uma iniciativa legislativa do PCP apresentada já na legislatura pretérita, eis que se chegou "por consenso" - gostaria de sublinhar este ponto - à conclusão de que era indispensável distinguir no processo legislativo dois grandes momentos. O momento da definição estatutária, a quai excluiria a reflexão sobre a questão do mapa regional, e o momento da definição do mapa regional.

O problema está nesta segunda questão. A dificuldade não está em distinguir entre dois momentos, ou três, ou até catorze momentos, de criação legal, A questão é saber-se se o mapa regional deve ser definido no primeiro momento ou se pode surgir depois. E o "compromisso parlamentar", como lhe chamou o deputado Carlos Lage, atingindo já no quadro da presente legislatura, mesmo no quadro de uma maioria parlamentar monopartidária, apontava para a distinção correcta. Sucede que a proposta que os Srs. Deputados agora apresentam e subscrevem evolui em relação a esta concepção, a esta ideia que se julgava comum.

Srs. Deputados, confesso a limitação total em que nos encontramos por não conhecermos o acordo em alguns dos seus meandros e mecanismos de relojoaria íntima. Será que o acordo e o articulado que o executa podem ter outra interpretação? Sucede que, a existir não foi agenciada até agora.

O que é que reza o texto do articulado que nos foi transmitido, quais são as diferenças entre o seu texto e as normas em vigor? O Sr. Deputado Almeida Santos situou algumas, mas lamentavelmente não referiu as fundamentais.

Não há nenhum problema em relação à supressão do actual n.° 2. Nós, PCP, propomos igualmente essa supressão. Nenhum problema relativamente à distinção de dois momentos, como é evidente (de resto, nunca houve, foi o problema mais fictício do mundo, inventado para dificultar e bloquear a regionalização!).

A diferença marcante está, primeiro, em que os Srs. Deputados do PS e do PSD, sem suprimir a regra da simultaneidade, suprimem a necessidade de consulta prévia das assembleias municipais para a definição da lei quadro da regionalização. De facto, fazendo-se o cotejo entre o artigo 256.°, n.° 1, vigente, e a vossa proposta, verifica-se que há uma diferença. A diferença refere-se à não participação das assembleias municipais.

Não é verdade que a Comissão do Poder Local encetou um processo de consulta nacional, que o Sr. Deputado António Guterres teve ocasião de dizer