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28 DE ABRIL DE 1989 2707

publicamente que considerava "bastante adiantado" (sic)? Esta observação consta da entrevista que citei, concedida ao Diário de Lisboa no dia 9 de Fevereiro. Não é verdade que o resultado dessa consulta é francamente favorável à regionalização? Qual é o significado da supressão da norma constitucional que prevê a participação? Srs. Deputados, pergunto-vos se o significado dessa supressão não é a invalidação, a anulação da consulta que está a ser feita neste momento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O quê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a fazer-vos uma pergunta, Srs. Deputados. E a resposta tem consequências...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, está a perguntar sem nenhuma razão, porque não quer ver a nula diferença que existe entre as palavras "depende" e "dependerá". A Constituição diz hoje "[...] dependerá do voto favorável [...]" e a nossa proposta refere "[...] depende do voto favorável [...]". Se o Sr. Deputado quiser fazer disso uma guerra faça, mas não tem nenhuma razão para dizer que eliminámos a consulta. Nem do ponto de vista técnico, nem jurídico, nem político. Está a inventar uma questão que não existe. O que se passa é o seguinte: actualmente no texto constitucional diz-se "[...] dependerá do voto favorável [...]" e nós dizemos "[...] depende do voto favorável [...]". Se considera que o futuro é importante então ponha-se lá a palavra dependerá. Não há problema nenhum nisso. De qualquer modo, creio que como regra redigimos a Constituição no presente do indicativo e não no tempo futuro. E só isso, mais nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Exa. não tem razão nenhuma, incorre em equívoco...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, Sr. Deputado, mas não posso deixá-lo avançar assim! Dizer que nós eliminámos a consulta é uma pura ficção, puro artifício. Dependerá e depende, é o que se refere. Onde é que estamos a eliminar a consulta? De modo nenhum. Aliás, julgo que o que V. Exa. está a fazer é um ultraje à sua inteligência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos o seu lapso é patente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, diga lá. Demonstre-o!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já demonstro, Sr. Deputado, se V. Exa. me permitir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas até aqui não demonstrou e já está a cavalgar na conclusão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer que mal me sentei na sela, Sr. Deputado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sem razão nenhuma!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A intervenção do Sr. Deputado será, quando muito, prova de falta de

atenção, de inadvertência. Mas não é mais nada. É apenas, quando muito, prova de distracção porque V. Exa. está-se a referir ao n.° 2 do artigo 256.° e eu estou a referir-me, sempre estive e continuarei a referir-me ao n.° 1. Desafio o Sr. Deputado a fazer o cotejo tabeliónico entre o actual n.° 1 e o n.° 1 proposto pelo PS-PSD e a desmentir o que eu disse!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desminto, Sr. Deputado. O Sr. Deputado está a criar fantasmas do princípio ao fim. Tudo o que o senhor está a fazer aí é guerra política; não tem nada a ver com o texto da Constituição actual ou com o texto da proposta. Absolutamente nada. Além disso, é uma ofensa que o senhor está a fazer - eu não lha faço - à sua inteligência, que é muita. Desculpe, mas não há nenhuma base jurídico-constitucional para poder fazer as afirmações que tem estado a fazer. O Sr. Deputado diz que eliminámos a consulta e sei lá que mais! Que isso é uma coisa horrível!

Não eliminámos nada! Coisa nenhuma! Está no n.° 3 e continua a estar no n.° 2 que corresponde ao n.° 3. É a diferença entre presente e futuro. No entanto, se vir mais alguma diferença, diga-me onde está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, far-lhe-ei a homenagem de que V. Exa. nos próximos cinco minutos alterará essa posição. Admito, aliás, que o faça em menos de cinco minutos!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos lá a ver.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porque V. Exa. fará com facilidade, suponho, a análise jurídica, técnica e política que lhe permita perceber, coisa que alcançará quase instantaneamente, o que quero dizer.

Tenho estado a referir-me ao n.° 1, estou a falar do primeiro momento e não do segundo momento. E no primeiro momento - o momento da elaboração da lei quadro da criação das regiões administrativas -, actualmente, no texto constitucional, é obrigatório ouvir previamente as assembleia municipais! Isso é inteiramente diferente do referendo inorgânico e indirecto que está previsto no n.° 2! O que V. Exa. está a argumentar é que o PS mantém o referendo indirecto. Pois mantém - e eu não disse o contrário -, mas no segundo momento. Só que eu estou a falar do primeiro momento e aí VV. Exas. suprimem a audição prévia das assembleias municipais em relação à elaboração da lei quadro. Isto é um facto!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, isso, por exemplo, é o que faz o projecto do PCP, que elimina do n.° 1 a audição das assembleias municipais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu já diria isso, mas prometi estar calado cinco minutos!

O Sr. António Vitorino (PS): - É que o projecto do PCP também suprime a audição prévia das assembleias municipais no momento da definição das regiões em abstracto.