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2712 II SÉRIE - NÚMERO 93-RC

2) Considera que em face da adesão de Portugal à CEE e das consequências do Mercado Único a captação de fundos comunitários e a execução de uma política regional que combata as assimetrias de desenvolvimento torna ainda mais necessária a regionalização. Não há política regional eficiente e mobilizadora das populações sem regiões administrativas. As comissões de coordenação regional, não só não estão em condições de substituí-las, como não reflectem, especialmente por não serem eleitas, o querer, os sentimentos e aspirações prioritárias das populações tendo em vista o desenvolvimento;

3) Considera que a lei quadro ou a lei de bases deve fixar as atribuições e competências regionais, as fontes de financiamento, a composição dos órgãos e não limitar-se a remeter todas estas matérias para novos diplomas a aprovar ulteriormente - existem vários projectos lei bases de trabalho suficiente para determinar com rapidez o essencial do regime das regiões administrativas;

4) Recomenda que este diploma e o fixar dos mecanismos de instituição em concreto das regiões administrativas devem ser aprovados a tempo de esta se poder concretizar. Nos casos em que for aceite a área de partida constitutiva das regiões administrativas deve ser prevista a eleição dos órgãos representativos simultaneamente com a eleição dos órgãos dos municípios e freguesias, que se realizará em Dezembro de 1989.

Esta moção foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como eu compreendo a Assembleia Municipal de Al pi arca! Como eu a compreendo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, nesta matéria, o PS, pelos vistos, ignora aqui, na CERC, aquilo que aprovou e assumiu como compromisso, ali, na Comissão do Poder Local e em assembleias municipais. Portanto dispõe-se a invalidar uma consulta em curso e já feita!

Podiam dizer: invalide-se a consulta, porque o resultado é excelente, e há um desbloqueamento total do processo, pelo que é absolutamente inútil que a consulta seja repetida. Aliás a consulta é, em concreto, altamente favorável. "A consulta fez-se" - poderia até dizer o PS num esforço de argumentação, que poderia ser encarado com benevolência. "Tratemos de desbloquear, tratemos de facilitar". Olhando, todavia, a solução, que vem adiantada na proposta conjunta, subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, não é isso que se verifica.

De facto, o aspecto mais melindroso do actual esquema de criação e instituição concreta de regiões administrativas é o que decorre do princípio da simultaneidade. Insisto: o que é que foi inventado ao longo destes anos de reflexão parlamentar sobre esta matéria para dar uma resposta adequada, que enfrente as dificuldades que a simultaneidade induz? Inventou-se aquilo que o Sr. Deputado António Guterres resumiu como a separação do processo de regionalização em duas etapas. Optou-se por distinguir a questão de delimitação territorial, do mapa regional, da questão do modelo de regiões. Defina-se primeiro o modelo, faça-se depois a divisão territorial. Isto foi aprovado por unanimidade, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem, mas no meu ponto de vista - sabe que às vezes eu encontro-me contra algumas unanimidades! -, considero um erro histórico definir competências e atribuições sem se saber de quê! Suponhamos que o País vai ser dividido em duas regiões, acima e abaixo do Tejo. Terão essas regiões as mesmas competências e atribuições se forem, em vez de duas, dez regiões? É isso? Desde já digo que sou contra essa unanimidade e acho essa resolução - do meu ponto de vista e com todo o respeito com que sempre encaro as opiniões dos outros -, uma manifestação de inconsciência política. Definirem-se as competências sem se saber de quê? É meio País? As mesmas competências se for um décimo do País? Estou contra essa unanimidade! Se lá estivesse teria levantado o meu dedo como voto único e diria que era um erro histórico! Não se pode definir, nem criar uma autarquia territorial sem saber qual é o território, essa é a base. E o puzzle tem de ser o puzzle de todo o território continental. Se não, era aquilo que eu dizia, fica para o fim a "lombriga". Cria-se uma região no nordeste, outra no noroeste, outra no Alentejo, outra no Algarve, outra na Guarda, Viseu e Castelo Branco e restará a lombriga. Se é isso que VV. Exas. querem, façam-no. A última região será mesmo a região lombrígica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. não cessa, de facto, de me surpreender em matéria de regionalização! Verdadeiramente, "o impossível" verificou-se. Foi por esse "impossível" que a Comissão de Poder Local optou!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que é que foi?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o esquema de V. Exa. fosse sustentável, o "impossível" estar-se-ia verificando ao nosso lado sob os auspícios da Comissão de Poder Local e o Sr. Deputado só se teria apercebido disso agora, graças ao alerta do PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não sou eu, é a Constituição que diz que tem de ser simultânea!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual Constituição?!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pelo nosso voto, a actual e a revista!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é a fragilidade dessa solução que ficou demonstrada neste debate) O vosso voto consagrará uma "solução" bloqueadora!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É simultânea, é simultânea. Tem de se saber quais são as regiões, porque são territoriais. Como é que se podem criar sem estar definida a sua estrutura básica, que é o território?