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28 DE ABRIL DE 1989 2715

regime financeiro, Deus saberá porquê; terceiro: incluem a delimitação territorial como um pressuposto inevitável da criação legal das regiões; quarto: mantêm a simultaneidade! Isto significa, evidentemente, a persistência dos factores que levam os apaixonados detractores da regionalização a poderem instituir, efectivar e praticar o tal veto de gaveta, ao qual o PS declarou opor-se!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Onde é que, na vossa proposta, está a definição do território? Se calhar, estou a ler mal. Mas onde é que está, que não a encontro?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também não está na nossa nem deve estar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que a subtileza desta proposta (a do PCP) consiste no seguinte: em traçar um quadro, o qual, quanto à delimitação territorial, permite que as regiões "maduras" se vão destacando do corpo continental.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E quem define, quem define?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Assembleia da República, sempre, Sr. Deputado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, é claro: o essencial da definição das autarquias escapa à vossa proposta e ficamos num mar de indefinição. Quer dizer: aquilo que é essência numa autarquia, é a territorialidade? Pois o PCP deixa isso no nevoeiro! O resto, fica definido; mas o essencial, que é o território, fica no nevoeiro. Depois há-de haver uma lei (que não se fala nela) e evidentemente, tratando-se de uma definição territorial, tem de ser uma lei da Assembleia - mas não se fala nela, à cautela, depois se vê... É isso que facilita a criação das regiões? Desculpe-me, mas acho que não facilita nada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida que facilitaria, por uma razão simples: é que permitira distinguir entre o "maduro" e o "verde" e permitiria que, as regiões que estivessem "maturadas", por assim dizer, pudessem constituir-se. Isso poderia ter um efeito estimulante, aliás, da própria maturação das regiões que estivessem em fase de desenvolvimento mais retardado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na nossa proposta originária estava a divisão do território. Mas foi entendido que isso não era preciso, por se tratar de uma autarquia territorial. Se se cria uma autarquia, cuja essência é o território, necessariamente que não é preciso dizer que se define qual é o território.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não há dúvida nenhuma de que é essa a vossa vontade. E não há dúvida nenhuma de que é esse o vosso esquema!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica aqui que é esse o nosso ponto de vista, que não se define exigência de

definição do território pela razão simples de que é inconcebível que se crie uma autarquia, que tem base territorial, sem se definir o território.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está V. Exa. passando um atestado, no mínimo, de distracção aos Srs. Deputados de todos os partidos que, em sede de Comissão de Poder Local, acordaram num esquema que assentava, precisamente, na ideia basilar de que, num primeiro momento, a definição da lei quadro prescindiria da delimitação territorial - eis que esses nossos colegas de todos os partidos foram apossados de um ensandecimento geral!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acontece que, do meu ponto de vista, isso é um erro e não deixo de dizer que é um erro só porque V. Exa. invoca a unanimidade. Desculpe, já lhe disse há pouco e posso repetir: isso é um erro crasso! E como acho que é, digo que é. Definir uma artarquia territorial, começando pelas competências e pelos órgãos, sem definir o território, é uma bela partida ao realismo, um belo favor que se faz ao irrealismo. Isso significa não haver, nunca mais, regionalização. O Sr. Deputado Carlos Encarnação está, com certeza, furioso, porque é um adepto extrénuo da criação de regiões. Está tudo definido, menos o território; como é que este se define? Não se diz, não se prevê!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. já terminou?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não posso, Sr. Presidente. Apenas posso concluir que o Sr. Deputado Almeida Santos confirma, em todos os pontos, as apreensões que tínhamos começado por exprimir e que o PS decaiu daquilo que era a "alma" da sua proposta nesta matéria!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não decaímos nada. Essa conclusão não tem base, não tem fundamento. É uma convicção sua, fica consigo e nós ficamos com a nossa. Eu disse o que disse e está na acta; V. Exa. disse o que disse e também está na acta - quem a ler, conclui o que quiser. Tirar conclusões, é fácil, mesmo contra a evidência. Mas as actas serão lidas!... Dizer isso, depois de tudo o que eu disse, com a ênfase com que o disse é, na verdade, fácil e cómodo. Mas fica sujeito a que, quem ler as actas, ajuíze sobre V. Exa. de maneira pouco agradável!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho a consciência tranquila.

Mas para acautelar algum juízo mais precipitado, remeto o leitor para páginas 450 deste volumeto da Assembleia da República onde está a proposta do PS que previa, em sede de disposições transitórias, que a lei quadro das regiões fosse aprovada 90 dias após a publicação da Lei de Revisão Constitucional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não decaímos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Ainda não decaíram?! Mas no acordo não se assegura a aprovação dessa garantia. Pelo contrário, mantêm-se os bloqueamentos!