O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2720 II SÉRIE - NÚMERO 93-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A segunda questão não é nenhuma pergunta e não suscita nenhum comentário da minha parte. O que acontece é que, apesar das distorções das afirmações, as pessoas conseguem continuar a entender-se. No essencial, este acordo é prova disso. O artigo que estamos aqui a discutir é a prova mais cabal ainda de tudo o que está a acontecer nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que podemos passar à votação das várias propostas.

Vamos começar pelo CDS, que tem propostas de alteração quanto aos três números do artigo 256.°

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 256.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - As regiões serão criadas simultaneamente por lei, que definirá os municípios que as integrarão e que deverá ter o prévio acordo de, pelo menos, dois terços daqueles municípios.

Srs, Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 256.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Na definição das áreas das regiões administrativas tomar-se-ão em conta as características geográficas, naturais, sociais, históricas e culturais do território, com vista ao seu equilibrado desenvolvimento e tendo em conta as carências e os interesses das populações.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 256.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - A instituição concreta de cada região dependerá da sua aprovação por referendo deliberativo dos cidadãos eleitores residentes na respectiva área regional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, falta ainda votar a eliminação do n.° 2, que é comum a várias propostas. O PS, o PSD e o PCP eliminam esse n.° 2, portanto poderíamos votar conjuntamente essas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas nós ainda estávamos nas propostas de alteração do CDS. O n.° 2 do CDS é uma alteração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente.

O actual n.° 2 é eliminado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, a regra da correspondência é suprimida.

O Sr. Presidente: - Mas é eliminado através de uma nova redacção, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar em conjunto as propostas de eliminação do n.° 2 do artigo 256.° apresentadas pelo CDS, pelo PCP, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.° 1 do artigo 256.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - A lei definirá as atribuições das regiões administrativas, bem como a composição e competência dos seus órgãos e o respectivo regime financeiro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 256.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - A lei de instituição em concreto de cada região poderá estabelecer diferenciações quanto ao regime que lhe será aplicável.

Srs. Deputados, o n.° 3 não votamos porque é igual ao actual.

Portanto, vamos votar o n. ° 4 do artigo 256.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - A instituição concreta de cada região não poderá ser recusada se a favor do respectivo projecto se pronunciar a maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional proposta.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta da Sra. Deputada Helena Roseta relativa ao n. ° 1 do artigo 256.°, que vai no sentido de eliminar a expressão "simultaneamente".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

Artigo 256.° Instituição das regiões

1 - [Proponho a eliminação da expressão "simultaneamente".]