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28 DE ABRIL DE 1989 2723

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 258.°

Órgãos da região

Os órgãos representativos da região são a assembleia regional e a junta regional.

Srs. Deputados, vamos passar para o artigo 259.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS. Havia uma proposta do PSD e do PS, que foi agora substituída por uma outra proposta conjunta destes mesmos dois partidos.

Portanto, a proposta do Partido Socialista, bem como a do PSD, é retirada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas esta carece de explanação e de um mínimo de discussão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Diria que me parece evidente esta alteração e pouco necessitada de alguma explanação, porque o que realmente acontecia era que o preceito anterior não previa designadamente a forma de eleição consagrada em relação aos membros das assembleias municipais. E não tinha - o que era também importante - uma relação entre os membros eleitos e os membros saídos das assembleias municipais. Portanto, penso que esta precisão que é feita pela proposta conjunta do PS e do PSD, quer quanto ao sistema a ser seguido na eleição, quer quanto à forma de composição e ao conteúdo relativo aos membros eleitos directamente e dos membros eleitos indirectamente, é favorável e benéfica em relação ao preceito constitucional.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A previsão desta proposta é idêntica com ligeiras precisões de forma. Onde hoje se diz "além dos representantes eleitos", pressupondo que outra norma constitucional diria que há representantes eleitos, diz-se agora "é constituído por membros eleitos directamente", não diz "os", diz "membros". Mas diz também "em número inferior ao daqueles", ou seja, o número maior - é o dos directamente eleitos; o número inferior será escolhido não pelas assembleias municipais mas pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias. Ou seja, em vez de serem as assembleias municipais cada uma delas a emitir um voto, é o colégio dos membros da assembleia, o que me parece mais vantajoso. Clarifica-se que são as assembleias de cada área administrativa e por outro lado clarifica-se também que é pelo método de representação proporcional e da média mais alta de Hondt, o que já depreendia, como é óbvio, dos princípios gerais sobre matéria eleitoral. Em rigor, não vejo alteração significativa, a menos que...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que a grande novidade é esta. Em vez de se falar em assembleia fala-se em colégio eleitoral constituído pelos membros eleitos directamente das diversas assembleias. Não vejo onde se possa encontrar o defeito, antes pelo contrário, vislumbro um reforço de democraticidade e uma diminuição da distorção relativamente ao que poderia acontecer hoje.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados deseja intervir? Tem a palavra do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que as explicações sublinham certas características da solução que é proposta, mas não desvendam as razões que levam à sua apresentação, por um lado, nem todos os contornos e implicações que ela parece ter. Sabemos que a actual solução conduz a uma distorção da representação proporcional, e portanto, a um reforço da posição do partido mais votado. A solução que é proposta caracteriza-se desde logo por permitir a conglomeração de votos na parte decorrente de eleição deste colégio eleitoral, integrado não por todos os membros das assembleias municipais, mas só por alguns dos membros das assembleias municipais da área, qualquer que ela venha a ser. Isso pode conduzir, desde logo, a que na assembleia regional não estejam eleitos de todos os municípios. Neste cenário, se bem nos apercebemos dos seus contornos e implicações, pode suceder que seja constituída - suponhamos, numa região que tem 50 municípios - uma lista integrando o número legal de representantes, mas oriundos só de 3 ou de 4 ou de 10 dos municípios da área. Havendo várias listas em que tal ocorra, a eleição pode recair sobre candidatos de apenas algum ou alguns dos municípios interessados, originando resultados de distorção tais que possamos ter na assembleia regional, por azares e coincidências diversas que se podem acumular, um número de representantes de um número diminuto de municípios, quebrando-se assim a ligação básica que aqui é imaginada neste artigo entre cada assembleia municipal e a assembleia regional.

No fundo, o que se estabelece no esquema actual é que a assembleia regional tenha membros eleitos pelas assembleias municipais. Cada assembleia municipal tem direito a eleger x membros da assembleia regional, o que permite estabelecer uma ligação directa dos municípios às assembleias regionais, coisa que no cenário proposta pelo PS e pelo PSD se perde, já que a garantia dessa ligação directa se suprime.

Repare-se que o PSD propunha qualquer coisa que é obviamente distinta disto, mas que se caracterizava por elitizar e restringir a forma de escolha destes representantes municipais, destes eleitos indirectos. A proposta do PSD era a de que a assembleia incluísse membros eleitos pelos presidentes das assembleias municipais (far-se-ia um colégio eleitoral integrado pelos presidentes das assembleias municipais, o qual faria a eleição de x membros da assembleia regional, em número inferior aos directamente eleitos).

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É pior, a seu ver, essa proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PSD é obviamente pior, porque restringe ainda mais o colégio eleitoral. Pergunto, aliás: será que se pressupõe