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2722 II SÉRIE - NÚMERO 93-RC

tar favoravelmente. A proposta apresentada pelo Partido Socialista, com a alteração agora sugerida pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de alterar "plano de desenvolvimento regional" para "planos regionais", é um progresso efectivo. Compreendemos que possa vir a ser eventualmente útil encontrar uma terminologia que distinga os planos para as regiões elaborados pelas autoridades centrais dos planos regionais elaborados pelas autoridades regionais. Todavia, não queríamos que se suscitassem confusões, sobretudo com relevância do ponto de vista comunitário, entre planos regionais e planos de desenvolvimento regional. Isto não significa que não possa haver um ou outro tipo de planos feito por diversas entidades, mas, à partida, não gostaríamos que nesta zona houvesse qualquer confusão.

Portanto, nós excluímos essa hipótese. É uma questão que depois, em sede de redacção, poderemos ponderar. Se se vier a encontrar uma fórmula que seja interessante e adequada, mas com esta limitação importante em termos de evitar uma confusão que, em termos comunitários, pudesse conduzir a resultados indesejados, nós ponderaremos.

Neste momento nós preferiríamos votar aquilo que está proposto pelo Partido Socialista, que é a sua redacção com a alteração agora mencionada e introduzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de substituir "plano de desenvolvimento regional" por "planos regionais".

Penso que também falta aqui referir que são os planos do artigo 91.° Isso não está cá.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Isso tem importância porque hoje não há "o plano", mas, sim, vários planos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo é que se remete para o artigo 91.°, Sr. Presidente. Eu disse isso há pouco, mas esqueci-me de o redigir.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria que os Srs. Deputados reflectissem sobre o seguinte: a delimitação dos dois conceitos operacionais há-de ter que ser explicitada e desenvolvida em sede legislativa ordinária, mas a alma deste preceito é a de garantir uma dupla dimensão de planeamento para as regiões.

Feito isso, a questão de saber qual seja o alcance, a incidência prática da primeira das dimensões, isto é, aquilo a que eu chamaria aqui (a benefício, aliás, de melhor designação) planeamento autónomo é uma questão complexa porque, entre outras coisas, os regulamentos comunitários que estão vocacionados para o desenvolvimento regional privilegiam o papel das autoridades regionais e locais na preparação, no acompanhamento e na execução das acções e preferem o apoio a projectos integrados em planos e programas de desenvolvimento regional. Isto significa que para as regiões é absolutamente vital verem incluídos projectos que lhes digam respeito nos programas de desenvolvimento regional, designadamente naqueles que neste momento são relevantes na óptica do Regulamento n.° 2052/88, que estabelece as regras para a aplicação das verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Portanto, a distinção entre o planeamento autónomo e a participação nos planos de desenvolvimento regional e nos planos de desenvolvimento económico e social ou mesmo na elaboração do plano anual é relevante. Se não forem adoptadas medidas adequadas, corre-se o risco de o planeamento relevante ser o planeamento de responsabilidade central levado às instâncias comunitárias (e por elas co-financiado, e o planeamento sem financiamento ser o chamado planeamento autónomo. Creio que esse é um risco real. A clarificação conceptual que aqui é feita, sendo positiva, encontra os seus limites na questão do financiamento.

O Sr. Presidente: - É já uma contribuição positiva, Sr. Deputado.

Quanto ao financiamento nós já vimos o que tiníamos a ver. Não é um problema que se possa resolver nesta sede. É uma questão muito complexa e que, de 1 resto, envolve questões comunitárias, que, neste momento, não estamos a analisar. Contudo, a sua chamada de atenção foi útil e tem que ser tomada em consideração.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 257.° proposto pelo Partido Socialista, com a alteração agora introduzida pela proposta de substituição (n.° 117) apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 257.°

Atribuições

Além de elaborarem planos regionais e de participarem na elaboração e execução dos planos previstos no n.° 1 do artigo 91.°, serão conferidas às regiões, designadamente, a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.

A proposta do PSD foi, portanto, retirada.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 257.°-A apresentado pelo CDS, que tem como epígrafe "Participação nas receitas do Estado".

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 257.º-A

Participação nas receitas do Estado

As regiões administrativas participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas efectivas do Estado.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de substituição conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS para o artigo 258.°, que elimina o conselho regional.