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28 DE ABRIL DE 1989 2727

Pública. O princípio da proporcionalidade, esse é algo que nos parece importante, não apenas em matéria de polícia mas nos outros. A justiça e a imparcialidade já estão consagradas no actual texto. Relativamente ao princípio da igualdade é que temos dúvidas da conveniência, do ponto de vista puramente técnico da formulação, em o incluir aqui. Também não é uma questão básica fundamental, mas a dúvida é esta: será necessário e útil incluir aqui o princípio da igualdade? O princípio da igualdade, obviamente, tem que reger a actuação dos órgãos e agentes administrativos - sobre isso, não temos dúvidas. A dúvida que temos é se, do ponto de vista de uma formulação que acentue esse aspecto, a melhor forma será incluí-lo aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, estariam dispostos a votar o texto sem "proporcionalidade".

O Sr. Presidente: - Sem "igualdade".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com "igualdade" ou sem ela.

O Sr. Presidente: - Gostava apenas de saber qual é a vossa reacção. Também não nos custa, porque o significado da supressão da "igualdade" é apenas, do ponto de vista técnico, no sentido de que achamos que isso é um dado geral.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a igualdade de tratamento de todos, não pode ter outro significado.

O Sr. Presidente: - Mas ele já existe.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, também existem os princípios da oportunidade, da justiça e da imparcialidade. Votava com e sem "igualdade".

O Sr. Presidente: - Qual é o entendimento do PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não percebo qual é o vosso desigual tratamento da igualdade. Qual é o vosso receio?

O Sr. Presidente: - Não receamos nada. A dúvida que temos é a seguinte: noutros lados da Constituição, onde o princípio da igualdade é igualmente aplicável, não se faz menção do princípio da igualdade. Ao fazê-lo aqui...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Enfatiza-se. Explicita-se uma das dimensões.

O Sr. Presidente: - Se entenderem que enfatisa e como é esse o sentido, também não temos dificuldades...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que é a igualdade de tratamento. Não pode ter outro significado aqui. É uma igualdade especial, é igualdade de tratamento.

O Sr. Presidente: - É verdade, por exemplo, que o Decreto-Lei n.° 266-A/77 considera que uma das necessidades de fundamentação do acto administrativo é quando justamente se altera aquilo que é habitual e parece, aparentemente, violar-se o princípio da igualdade de tratamento, quando afinal existe uma razão justificativa dessa igualdade. O PSD, com o entendimento que significa pura e simplesmente o afirmar algo que já existiria mesmo se não tivesse sido aqui incluído, vamos votá-lo.

Vamos então votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 266.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.

Vamos passar ao artigo 267.° Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 267.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - Para efeito do disposto no número anterior, a lei estabelecerá adequadas formas de descentralização e desconcentração administrativa, sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de acção e dos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo.

Vamos passar ao n.° 4 da proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aqui há a componente publicitária, que coloca interessantes problemas, como provou a legislação que aprovámos na Assembleia da República em sede de Orçamento do Estado, sobre a publicidade institucional, para evitar que degenere em propaganda. Há dias, pude ver pela primeira vez, e fiquei estupefacto, nas páginas de um jornal (Correio da Manhã), um anúncio pago, de resto maquetado por uma empresa privada, que conhece as regras da arte, anunciando uma alínea de uma deliberação do Conselho de Ministros em matéria de rendimentos e preços, tudo isto num quarto de página de um jornal. Veja-se até que ponto pode ir a publicidade - neste caso concreto do Governo - em matéria degenerativa. Suponho que não era isto o que o CDS tinha em mente...

O Sr. Presidente: - Era só uma questão de execução do artigo 267.°, n.° 4.

O Sr. António Vitorino (PS): - Uma alínea...?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma alínea de uma resolução do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 4 do artigo 267.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.