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2730 II SÉRIE - NÚMERO 93-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Depreendo, portanto, que o PSD não se encontraria disponível para considerar qualquer aludir à noção de Administração aberta - que seria, de resto, uma bela epígrafe para o artigo porque resumiria um pouco a filosofia que todo ele já tem e que, agora, aditadamente terá, em confronto com o artigo 268.°

O Sr. Presidente: - Não, nós preferimos o conceito da estrutura da Administração, apesar de tudo - somos mais tecnocratas nesse capítulo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Receio bem que sim. E se fora só isso!...

O Sr. António Vitorino (PS): - Julgo que, apesar de tudo, talvez valha a pena sublinhar que compreendo os esforços do Sr. Deputado José Magalhães; mas, pelo facto de a expressão não estar consagrada, ela não está arredada das consequências práticas das soluções que estão a ser adoptadas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Só gostaria de saber - para que não entrássemos aqui numa querela nominalista - se o fetiche da expressão mágica "Administração aberta" acrescentava qualquer coisa de novo, mesmo a título de epígrafe, ao que já está no artigo. Em meu entender, não. Portanto, o facto de não se incluir essa expressão não significa que o princípio não tenha acolhimento e que, consequentemente, a Constituição não seja suficientemente artilhada em matéria de instrumentos da sua efectivação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer, se me permitem, que nos sentimos extremamente à vontade neste domínio, na medida exacta em que, mesmo na vigência do texto actual, ensaiámos o primeiro esboço de tutela legal neste campo, designadamente e por último, através do projecto 33/V, cujo título era, curiosamente, não Administração aberta, mas "garante a todos o acesso aos documentos da Administração" (só num dos artigos se consagra expressamente a noção de Administração aberta na epígrafe, nesta óptica estrutural, como correctamente pode dizer-se também, e com a preocupação que tive ocasião de sublinhar). Não creio que a Sr. Deputada Assunção Esteves seja totalmente justa nas considerações que faz quanto ao preceito do PCP. Precisamente por causa da sua inserção neste artigo, o nosso texto não utilizou a técnica narrativa do direito subjectivo, utilizou a técnica objectivante, bem traduzida pelo segmento primeiro: "a lei garante a todos o acesso", etc.

É evidente que, pela nossa parte, não discordamos da norma proposta e, de resto, votá-la-emos favoravelmente. A sua inserção é correcta com a técnica narrativa que é utilizada: "os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos", etc.

O Sr. Presidente: - É a diferença entre a subjectivização e a objectivização, o que, aliás, traduz algum pendor ideológico, mas não muito. Enfim, não vamos votar contra a norma do PCP, vamos abster-nos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 5 do artigo 267.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - A lei garante a todos o acesso aos documentos e arquivos da Administração Pública e assegura a informação regular e objectiva dos cidadãos sobre os actos da Administração.

Penso que agora seria mais curial, caso estejam de acordo e não vejam nisso inconveniente, começarmos por votar a proposta do PSD, a exemplo daquilo que já aconteceu noutras matérias em que os mesmos incisos estiveram em jogo.

Portanto, começaríamos por votar o n.° 1 da proposta do PSD para o artigo 267.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas ou outras formas de representação democrática.

Passaríamos a votar o n.° 4 da proposta do PSD para o artigo 267.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

4 - O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e regulará os termos em que os cidadãos terão direito a participar na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.

Vamos agora proceder à votação do n.° 1 do artigo 267.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.

Vamos passar agora ao artigo 268.° Para este artigo existe uma proposta do CDS relativa aos três números, uma do PCP, outras duas do PS e do PSD, que foram substituídas por uma proposta conjunta, oportunamente apresentada e outra ainda, do PRÓ.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pediria que algum dos Srs. Deputados pudesse aludir às outras alterações contidas na vossa proposta.