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28 DE ABRIL DE 1989 2729

V. Exa. teve oportunidade de referir), por um lado, são aspectos organizatórios, basicamente, da Administração Pública - são normas de carácter organizatório; por outro lado, são aspectos relacionais, que garantem os direitos dos cidadãos - que são direitos fundamentais, de natureza análoga àqueles que estão simplificados na parte da Constituição que, sistematicamente, deles trata. Portanto, é óbvio que, para que esses direitos fundamentais possam ser exercidos, têm de haver as normas organizatórias que permitam a sua concretização.

As questões que se põem neste n.° 5 do PCP são diferentes quanto à primeira parte e à segunda. A primeira parte, trata-se de uma norma que, tal como se encontra redigida, careceria de algumas limitações; a segunda, "a informação regular e objectiva dos cidadãos sobre os actos da Administração", é praticamente a mesma coisa, formulada em termos diversos. Francamente, eu não vejo, do ponto de vista do normativo da Constituição, que se ganhe alguma coisa em colocar aqui esta norma. É claro, é verdade aquilo que V. Exa. diz, a referência aos direitos tem repercussões na estrutura da Administração Pública - é exacto; mas eu prefiro pô-la ao lado dos direitos.

Quanto ao problema da maneira como está expresso, nos termos do PCP - a verdade é que, ao dizer-se "a lei garante a todos o acesso aos documentos e arquivos da Administração Pública", depois têm de incluir-se, tal como quando se fala nos direitos e garantias dos administrados, as restrições; sob pena de não haver concordância entre as duas coisas. Não me parece que isso tenha grande vantagem. Quanto à "informação regular e objectiva dos cidadãos sobre os actos da Administração", também com esta generalidade, tal como aqui está dito, têm de se encontrar as limitações que decorrem do artigo 268.°, quando se fala, por exemplo, na protecção da intimidade das pessoas.

Em suma, acho que estou de acordo que a Administração Pública tenha de ser estruturada, em termos de garantir os direitos - isso é já fundamental -, mas não estou a ver muito bem a circunstância de se formular, em termos de direitos. Não quero, com isto, dizer que não tenha de haver uma estruturação da Administração, mesmo não estando a olhar para o direito individualizado da A, de B ou de C; mas isso é óbvio. Se é essa a sua preocupação, é óbvio que a Administração não sabe, nem poderia saber, à partida, quem é que, eventualmente, quereria fazer valer os seus direitos de acesso; nem no artigo 268.° vem, por um qualquer critério de legitimidade, restringir-se a um especial interesse directo, pessoal e legítimo (ou coisa que o valha) o direito de acesso. Assim sendo, os cidadãos têm, também, o direito de acesso aos arquivos - não se diz que tenha de invocar algo, porque pretende averiguar se existe algum parentesco especial; nada disso. Têm direito de acesso, salvo certas restrições. A norma diz, exactamente e com mais precisão, aquilo que, de algum modo e de forma menos perfeita, está referido no n.° 5 do PCP, em virtude da formulação que o PCP está a defender que deva ser introduzida.

Portanto, nesse ponto, não vejo que se ganhe nada, nem é um problema importante; acho que é uma tautologia, e não deve haver tautologias. Poderia dizer-se que se ganha numa perspectiva diferente, na organizatória, mas eu não vejo que se ganhe.

Segunda questão: a Administração aberta - não sei se se ganha muito em introduzir a expressão na Constituição. Trata-se de uma expressão doutrinal, que é uma expressão resumo e é suficientemente imprecisa. Aqui, traduziu-se essa Administração aberta em coisas muito concretas, palpáveis e tuteladas. Estamos no domínio do aperfeiçoamento da lei, onde, naturalmente, o subjectivismo dos artífices é grande, mas não estou muito impressionado pela necessidade de introduzir melhorias que, à primeira vista, não me parece que o sejam.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa por intervir, porque lhe reconheço toda a aptidão para responder suficientemente, objectando a esta proposta do PCP, mas queria também dar a minha opinião. Entendo que, pior do que dispicienda, a proposta do PCP é incorrecta, em termos sistemáticos.

Concordo com o Sr. Deputado José Magalhães quando afirma que, para a efectivação dos direitos, há-de haver, necessariamente, uma adequação institucional, se assim quisermos dizer. Isto é, os direitos dos administrados face à Administração pressupõem uma adequação da estrutura da Administração no sentido da sua efectivação. Mas que o teor do n.° 5 aqui não tem nada a ver com a estrutura da Administração, não tem nenhuns laivos institucionais, organizacionais. É um teor 100% subjectivo que, nesse caso (tal como disseram os Srs. Deputados que antecederam a minha intervenção), só tem cabimento em termos correctos no artigo 268. °, atinente aos direitos e garantias dos administrados.

Se o PCP fizesse uma proposta mais ou menos, neste sentido, dizendo que "a estrutura da Administração Pública terá em conta a ideia de que os cidadãos têm acesso ao arquivo aberto", isso faria algum sentido. Mas aquilo que aqui está é a consagração directa de um direito, no seu pendor marcadamente subjectivo, e que, portanto, cai desgarradamente neste âmbito objectivo, que é o do artigo 267.° Essa é a minha opinião. Se V. Exa. quiser formular de outra maneira, pode ser que completemos e que cheguemos à perfeição, ou perto disso; se me disser que "a estrutura há-de conformar-se no sentido de". Mas o que o PCP aqui faz é pretender consagração do direito em termos pura e simplesmente subjectivos. Nesse sentido, eu diria mesmo que este acrescentamento está deslocado no âmbito do artigo 267.°

Embora eu entenda, e que fique sublinhado, que a sua objecção, no início da sua intervenção, faz sentido: os direitos não podem ser, em lado algum, consagrados de modo desgarrado, sob pena de virem a chocar com obstáculos reais para a sua efectivação; mas, tal como está no n.° 5, não faz sentido que fique aqui, no artigo 267.°, a proposta do PCP - dado que o artigo 268.°, em termos subjectivos, parece suficiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.