O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 1989 2721

Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 1 do artigo 256.° apresentado pela ID.

Submetido à votação" não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1 - As regiões são criadas precedendo audição das assembleias municipais, podendo a lei estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 1 do artigo 256.° apresentado pelo partido Os Verdes.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1 - A criação de cada região será precedida da definição legal do respectivo regime, assegurando-se a participação em todo o processo das assembleias municipais do território abrangido.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 256.° apresentado pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1 - A lei definirá as regiões administrativas que podem ser criadas, determinará as respectivas circunscrições e fixará o regime da sua criação, organização e funcionamento, podendo estabelecer diferenciações quanto às regras de organização e funcionamento aplicáveis a cada uma.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate na primeira leitura já explicitou que o PRD não pressupõe a simultaneidade e adere à tese que nós próprios defendemos. É por esta razão que votámos favoravelmente este n.° 1 do PRD, mas preferimos a nossa fórmula, que é mais enfática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n. ° 1 do artigo 256.° da proposta conjunta do PS e do PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

1 - As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 2 do artigo 256.° da proposta conjunta do PSD e do PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 - A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei, depende da lei prevista no número anterior e do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 257.° Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar uma ligeira alteração de forma. Em vez de "plano de desenvolvimento regional" eu preferiria dizer "planos regionais". Não sei se basta esta simples referência ou se é necessário formulá-la.

O Sr. Presidente: - Talvez seja preferível formulada, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Chegados a este ponto do debate não podemos senão ter em conta o quadro cuja aprovação se encontra indiciada em sede dos artigos 91.° e seguintes. No entanto, isso não nos resolve automaticamente todas as questões que este artigo suscita, até porque há uma diferença de posições entre o PSD e o PS quanto a este ponto e não existe uma proposta conjunta sobre este aspecto.

A questão do planeamento regional é relevante, porventura central. A existência de um verdadeiro e próprio processo de elaboração de planos regionais é imprescindível para compatibilizar os recursos e opções. Parece-nos que esta á uma nota positiva do projecto do Partido Socialista. A articulação entre esses planos e aquilo que é o planeamento a nível nacional, que se faz também através daquilo a que o texto aprovado em sede de artigo 91.° refere como sendo "planos sectoriais e regionais" a aprovar pelo Governo com base no plano anual que define as suas grandes orientações, terá que ser feita obviamente em sede de lei do planeamento. Em todo o caso, o que está aqui em jogo é saber como é que a Constituição deve tratar a questão das múltiplas dimensões em que as regiões devem intervir nas diversas formas de planeamento.

A proposta do Partido Socialista tem o mérito de ser expressa. A proposta do PSD é omissa. No entanto, o facto de ser omissa não impediu o Sr. Presidente de, na altura própria, referir que o PSD não se opunha à existência de planos de incidência regional aprovados pelas regiões, sem prejuízo dos planos regionais aprovados ao abrigo do disposto no artigo 91.° Há uma dualidade. Nesta óptica pode-se falar em planos regionais num duplo sentido. Para evitar qualquer confusão terminológica conceptual creio que seria útil precisar bem a distinção das figuras e porventura até baptizar de forma diversa realidades que são diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, consoante já tínhamos, de algum modo, deixado indiciado na primeira leitura, nós estamos dispostos a vo-