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2736 II SÉRIE - NÚMERO 94-RC

face àquilo que é o desvendar, razoavelmente impudico, de um plano que tem por fim, claramente, criar um ambiente de extrema inquietação e de instabilidade em torno de uma questão que devia ser apreciada sem nenhuma inquietação e com toda a serenidade, isso não podemos aceitar!... Portanto, pela nossa parte, não nos conformamos com o ocorrido e gostaríamos que isso ficasse inteiramente claro neste momento e nesta sede.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria pôr aqui uma questão prévia à apreciação que me permitirei fazer da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

Refere-se, exactamente, à forma como foi veiculado para a Comissão de Revisão Constitucional o pedido de audiência feito pelos órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira.

Conheço as razões que levaram a Comissão de Revisão Constitucional a entender pôr a questão de duas audiências separadas - uma com os representantes do Governo Regional, outra com os representantes da Assembleia Regional - e percebo os argumentes de natureza institucional que levaram a essa separação. Penso, no entanto, que não se terá atentado nas razões que levaram a que esse pedido fosse feito no sentido da concessão de uma audiência conjunta.

Em primeiro lugar, esse pedido assentou numa deliberação da Assembleia Regional, a qual estipulava que fosse solicitada à Comissão Eventual de Revisão Constitucional uma audiência conjunta a representantes dos órgãos de Governo próprio da Região. A partir dessa deliberação, é óbvio que o Presidente da Assembleia Regional não podia veicular outro pedido à Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Tinha, naturalmente, de acatar o sentido da deliberação.

Por sua vez, o Governo Regional, que responde perante a Assembleia Regional, não iria, obviamente, tomar a atitude de afastar-se da deliberação que a Assembleia tinha tomado no sentido de pretender que essa representação integrasse também elementos do Governo Regional. Esta é a situação em que o problema se coloca do ponto de vista das instituições regionais.

A razão do pedido de uma audiência conjunta aos dois órgãos de governo próprio deve-se ao facto da importância que assume, para os órgãos da Região Autónoma, a revisão constitucional no seu todo e, em particular, na parte que a eles respeita. Foi isso que, efectivamente, os levou a sentir que, conjugada e articuladamente, deveriam vir junto da Comissão de Revisão Constitucional sensibilizá-la para as suas pretensões. É essa, fundamentalmente, a razão do pedido de audiência conjunta. Os órgãos do Governo próprio da Região Autónoma quiseram mostrar que há, entre eles, uma identidade de pontos de vista e um empenhamento comum em matéria de revisão constitucional. Foi este sentido que, na minha opinião, não foi devidamente ponderado pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Faço esta intervenção a título pessoal e quero deixar claro que respeito a posição que a Comissão de Revisão Constitucional tomou. Isso não obsta, no entanto, a que, no fundo, não entenda por que razão tal audiência não é concedida uma vez que não há nenhum obstáculo de ordem regimental ou de outra ordem que impeça a satisfação da vontade manifestada pelos dois órgãos de governo próprio da República. Se, na primeira fase dos contactos, alguma dúvida possa ter havido quanto à clareza do sentido desse pedido, no segundo telex que a Assembleia Regional da Madeira enviou à Assembleia da República essa pretensão era clara.

Há, pois, que saber se a Comissão de Revisão Constitucional manterá a sua posição de concessão de audiências separadas ou se, alertada para o espírito e para a forma como os órgãos do Governo próprio pretendem aqui ser recebidos, anuirá a uma audiência conjunta.

Esse problema está, como disse o Sr. Presidente, ainda dependente de uma última tomada de posição da Assembleia Regional. O relacionamento Assembleia da República/Assembleia Regional tem sido bom e não me parece, obviamente, que uma notícia veiculada pelo Diário de Notícias de Lisboa, referindo declarações do Sr. Presidente do Governo Regional, vá minimamente perturbar o caminho que, em termos perfeitamente institucionais, a Comissão de Revisão Constitucional tomou e que, penso eu, vai continuar a tomar, por aquilo que. há pouco, ouvi do Sr. Presidente. Seria um precedente extremamente grave que a Comissão de Revisão Constitucional se desviasse do seu relacionamento institucional com outros órgãos - neste caso órgãos da Região Autónoma da Madeira - ao sabor de notícias cuja fidelidade é duvidosa. A mistura das questões contidas no artigo leva a duvidar que tudo o que lá está tenha sido dito no contexto em que é trazido.

Relativamente ao conteúdo dessas declarações, o Dr. Alberto João Jardim é, obviamente, responsável pelas suas declarações, tem a sua interpretação sobre esta questão e não precisa que ninguém venha advogar em sua defesa. Com a frontalidade que lhe é conhecida tomou a posição que entendeu, com a reserva de, efectivamente, sabermos se o que está escrito no Diário de Notícias corresponde inteiramente ao que declarou.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que estou de acordo em que não nos compete empolar este infeliz incidente. Queria, no entanto, dizer também que acho que o Sr. Presidente deve mandar organizar um dossier para guardar todas as notícias que os jornais publicarem sobre este assunto porque, infelizmente, o folhetim vai continuar. Não tenhamos ilusões.

Evidentemente que isto não abona o prestígio da Assembleia da República, o desta Comissão ou o da Assembleia Regional da Madeira. Estamos a dar espectáculo, felizmente sem culpa nossa.

Gostaria, portanto, de dispor de um dossier com todas as notícias publicadas sobre este assunto, sobretudo as não desmentidas. Isto porque, se é possível que haja deturpação de factos em algumas destas notícias, infelizmente não é possível conceber que em todas elas sejam deturpados, sobretudo se não forem - como não têm sido - desmentidas.

O Dr. João Jardim goza de um estatuto especial em matéria da liberdade de opinião. Todos nós temos liberdade de opinião mas ele tem uma espécie de licenciosidade opinativa, com a qual o País e as institui-