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2814 II SÉRIE - NÚMERO 97-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Isso tranquiliza-me um pouco, Sr. Deputado Costa Andrade. Não me tranquiliza demasiado, mas, apesar de tudo, é relevante que fique registado como compromisso...

O Sr. Presidente: - Os dois terços seria o ideal, também para nós, mas penso que a proporcionalidade é o mínimo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Arriscamo-nos a nunca mais os ter!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, consagrar isto. Pausa.

Nós formalizaremos uma proposta, no sentido de eliminar da proposta do PS a referência aos seis vogais do Conselho Superior do Ministério Público, e eliminaríamos os onze membros do Conselho de Comunicação Social (uma vez que estamos de acordo em que este Conselho desapareça); pela vossa parte, VV. Exas. formulariam uma proposta no sentido de, na alínea g), se incluírem cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Ministério Público a que se refere o artigo 226.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não será, talvez, mais fácil que inclua membros eleitos pela Assembleia da República, segundo o sistema de representação proporcional?

Vozes.

Pausa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, formularia desde já, se me permite, uma proposta. Penso que tornaríamos isto mais escorreito invertendo a ordem da redacção do n.° 2 do artigo 226.° nos seguintes termos:

2 - [...] o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público e membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema da representação proporcional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 226.°, apresentada pelo PSD, que acaba de ser lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 23 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Ferreira Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Apolinário Nunes Portada (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 104.°-B Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial:

a) O aumento da produção industrial, num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;

b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;

c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;

d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, a iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

e) O apoio à projecção internacional das empresas industriais portuguesas.

Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta conjunta do PS e do PSD (com abertura a eventuais melhorias pessoais)

Artigo 112.°-A

Referendo

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos casos e nos termos da Constituição e da lei.

2 - O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.