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5 DE MAIO DE 1989 2811

Como não há inscrições, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 129.°, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.

A proposta do PSD ficou, portanto, prejudicada.

Srs. Deputados, vamos agora passar aos artigos 135.°-A e 143.°-A, apresentados respectivamente pelo PS e pelo PCP. Estes dois artigos têm a ver com a autonomia: um diz respeito à Presidência da República e o outro aos Serviços de Apoio do Presidente da República.

Gostaria de saber a opinião do PSD sobre estas duas propostas, independentemente de melhorias de redacção, com as quais necessariamente estaríamos de acordo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pedimos o adiamento da votação dessas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos então passar à proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea c) do artigo 137.° e que é relativa ao referendo.

Não sei se os Srs. Deputados querem manter adiada esta proposta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Esta alínea c) continua, então, adiada.

A alínea c) do artigo 138.°, apresentada pelo PRD, também diz respeito ao referendo. Portanto, fica para a discussão global da matéria do referendo.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o n.° 2 do artigo 138.° do PRD diz respeito aos tratados.

O Sr. Presidente: - É o recurso ao referendo, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente. Isso é o artigo 138.°-A do PSD, que é o que fica adiado.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugiro que o n.° 2 do artigo 138.° do PRD também fique adiado, mas para discussão quando da alínea h) do artigo 164.°

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 151.° há urna proposta conjunta do PSD e do PS, cuja votação está adiada e que diz respeito ao número de deputados da Assembleia da República, proposta essa que é resultante do acordo PS/PSD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, lembro que tinha colocado no início desta reunião como matérias que, a nosso pedido, justificariam apreciação na próxima semana, além do título respeitante às regiões autónomas, a questão do regime jurídico do referendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 151.° e 152.° ficam, então, adiados.

Vamos passar ao n.° 2 do artigo 160.° Em relação a esta matéria tínhamos feito um apelo à preparação específica do Sr. Deputado Costa Andrade. V. Exa. já tem alguma ideia assente sobre isso?

Pausa.

O problema é o de saber se em relação aos deputados se justifica que nós mantenhamos o mesmo regime, com a mesma definição de pena maior, ou se se justifica um regime mais favorável ou menos favorável.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A minha intervenção na altura não teve em vista defender solução diferente. Apenas pretendi chamar a atenção para a possibilidade de a mesma solução não ser vinculativa.

Entendemos por isso, que se deve dizer:

Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos.

O Sr. Presidente: - Nós já tínhamos retirado a nossa proposta. Havia uma promessa de apresentação de uma eventual proposta do PCP para o n.° 2 do artigo 160.°

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a matéria referente ao artigo 160.°, bem como a referente ao artigo 199.°, que diz respeito aos membros do Governo, mereceria da nossa parte alguma consideração adicional.

O Sr. Presidente: - Prometeu, mas não cumpriu; disse que mandava uma proposta, mas não mandou!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seguramente não temos a mesma concepção de várias coisas. Não me apercebi de que tivesse sido fixado um termo para a apresentação dessa proposta. Havia uma preocupação geral de celeridade, mas nada mais. Estabelecer um parâmetro diferente para os deputados em relação ao regime geral aplicável aos cidadãos implica uma tabela de direito comparado que tem de sofrer uma dupla descodificação, dadas as diferenças das pe-