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5 DE MAIO DE 1989 2807

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repare, Sr. Presidente, que a matéria ficou concatenada com a atinente às leis orgânicas. Em todo o caso, é óbvio que dessas normas propostas pelo PCP a única que é susceptível de ser votada é a do n.° 1, uma vez que as normas dos n.ºs 2 e 3 são puras reproduções de textos constitucionalmente vigentes.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não podemos votar neste momento, adia-se. O problema não é esse. Não me parece que não se possa pronunciar sobre a existência de leis orgânicas, sobre o valor das leis orgânicas, sem conhecer o regime da sua fiscalização. Mas está bem! Vamos hoje suspender e depois vemos isso.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devemos apreciar integradamente os diversos aspectos do regime jurídico das leis orgânicas. Regime esse que implica considerar primeiro, o que são; segundo, quem tem competências no processo da sua feitura; terceiro, regime de votação; quarto, regime de fiscalização, além de outros aspectos menos relevantes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos ideias claras sobre isso, e estamos dispostos a votar, a menos que os Srs. não estejam preparados!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a questão que se suscita é a de saber se o regime jurídico das leis orgânicas deve ser aprovado a prestações, sem visão integrada e global de todas as suas componentes, ou se deve ser objecto de uma apreciação que tenha em conta - independentemente da sede em que a matéria é tratada - todo o regime jurídico que é proposto pelos dois partidos que subscrevem o pacto de revisão constitucional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos essa visão integrada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, é isso exactamente, Sr. Deputado. Os signatários do pacto sabem o que pactuaram. Nós não! Aliás, eu até diria que falta uma peça fundamental.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os Srs. Deputados ainda não tiveram ocasião de trocar publicamente impressões, nesta sede, sobre o mecanismo que imaginam de fiscalização da ilegalidade de diplomas que contrariam o disposto nas leis orgânicas. Não é pouco importante...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse é um problema autónomo, que pode depois ser tratado em sede de fiscalização. Não me parece que prejudique as restantes propostas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é óbvio que tudo pode ser tratado parcelarmente quando se tem a chave interpretativa do todo e de cada uma das partes. Será o vosso caso. Só que sucede que esse não é o nosso caso. E ainda sucede outra coisa: é que nós, PCP, quereríamos votar a favor das leis orgânicas, mas já agora gostaríamos de saber exactamente o que estamos a votar. É esse "pequeno" problema que se suscita...

Vozes.

O Sr. Presidente: - No artigo 115.°-A foi adiado o n.° 1 e os outros são sistemáticos. Mas pode ser votado, pois refere-se às leis que sejam um pressuposto normativo necessário de outras leis ou por outras leis devam ser respeitadas - o que é uma matéria bastante mais vasta que o problema suscitado pela leis orgânicas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, o problema que se suscita nesta sede é o de saber se deve haver uma definição constitucional do que sejam as leis de valor reforçado. Qualquer que seja o nome, as "leis orgânicas" tal qual os Srs. Deputados as propõem são leis de valor jurídico reforçado, mas não esgotam o elenco das leis de valor reforçado. Há outras espécies muitíssimo relevantes - desde logo as leis quadro...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que temos isso noutro local apenas restrito às leis orgânicas. Portanto, não se justifica a formulação genérica. Vamos abster-nos, não vamos votar contra.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão é que entendemos que não há vantagens em explicitar num artigo autónomo a definição de leis reforçadas, até porque a definição do PCP - como vimos na primeira leitura - não era isenta de algumas dificuldades (como qualquer definição sintética neste domínio), mas preferimos optar pela solução que propomos para o n.° 2 do artigo 115.°, onde se diz que as leis orgânicas têm valor jurídico reforçado, entre outras, naturalmente. Mas essas a Constituição comina-lhes expressamente tal força jurídica e com as consequências que adiante terão de ser vertidas em sede de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, podemos votar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face a esta explicitação das posições dos Srs. Deputados do PS e sendo a nossa posição quanto a esta proposta de todos conhecida, não posso obstar à votação do texto do PCP. Quanto à norma que os Srs. Deputados consideram viável e que terá o nosso apoio, mas não em branco, no seu debate se deverá colocar a concatenação a que aludi.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 1 da proposta do artigo 115.°-A, que é o único inovador apresentado pelo PCP.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 115.°-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.