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2806 II SÉRIE - NÚMERO 97-RC

É a seguinte:

Artigo 104.°-B

Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial:

a) O aumento da produção industrial, num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;

b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;

c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;

d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, a iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

e) O apoio à projecção internacional das empresas industriais portuguesas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 106.°, em relação ao qual falta votar um n.° 4 proposto pelo PCP, um n.° 4 proposto pelo PS e uma proposta dos vários deputados da Madeira.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Pergunto se podemos votar o artigo 106.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Depende, Sr. Presidente: tudo estava dependente do processo de reflexão em curso no PSD que pediu o adiamento desta matéria para que V. Exa., em concreto, pudesse ponderar algumas das implicações da nossa proposta. Pela nossa parte, limitámo-nos a alertar para que não pretendíamos senão traçar a fronteira, neste domínio, entre as competências da Assembleia e do Governo, exactamente nos termos em que o Tribunal Constitucional tem entendido que ela pode ser traçada. Mas não nos pareceria despiciendo fazer essa clarificação mediante aditamento.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 106.° proposto pelo PCP, que refere:

4 - A lei define o regime das taxas e demais obrigações públicas de natureza patrimonial.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

Vamos, agora, votar o n.° 4 do artigo 106.°, proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

4 - Os impostos não podem ser aplicados retroactivamente, sem prejuízo de os impostos directos poderem incidir sobre os rendimentos do ano anterior ao da entrada em vigor da respectiva lei.

Vamos agora votar o n. ° 3 do artigo 106.° do projecto n.° 10/V.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Proponho que se mantenha o regime de adiamento da votação em relação a esta proposta dos deputados da Madeira, como se tem feito relativamente a todas as mais.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O artigo 108.°, que é um artigo sobre o Orçamento, penso que temos de o adiar porque ainda não está em condições de ser votado. O artigo 109.° já está votado e passamos assim ao artigo 112.°-A, em relação ao qual existe uma proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há dois temas, no elenco dos atrasados, que proporia que só fossem discutidos na próxima semana: um, é o regime jurídico do referendo, o outro, é o do sistema

Tudo tornaria aconselhável, Sr. Presidente, que essas duas matérias fossem consideradas em separado e que pudéssemos agora prosseguir o apuramento tomando temas de menor complexidade.

O Sr. Presidente: - Penso que, em qualquer circunstância, era útil formalizarmos o texto.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 115.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era melhor, Sr. Presidente, não irmos para o artigo 115.° (salvo melhor opinião), salvo se V. V. Exas. tiverem condições para apurar algum consenso relevante quanto à clarificação dos poderes legislativos das regiões autónomas que são o principal problema implicado.

O outro problema implicado é o regime jurídico das leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - O regime jurídico das leis orgânicas não tem grandes dificuldades.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O regime jurídico das leis orgânicas tem uma dificuldade: é que ficámos de considerá-lo, integrada e globalmente. Ora ainda não abordámos a questão respeitante à fiscalização da legalidade e um dos pressupostos deste complexo regime jurídico é que haja um mecanismo de fiscalização da eventual desconformidade entre leis ordinárias e leis orgânicas. Como os Srs. Deputados se recordam, toda a consideração dessa problemática ficou remetida para o título próprio da Constituição. Na altura em que o abordámos, foi deliberado não proceder a essa apreciação nesse momento. Donde a questão é apendicular dessa opção que adiante deveria ser tomada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há aqui também uma proposta do PCP na matéria relativa às leis de valor reforçado das leis da República e decretos legislativos. Portanto, V. Exa. prefere adiar?