O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 1989 2809

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verifico um aspecto que francamente me deixa um tanto preocupado. É mau que fique averbado em acta o seguinte entendimento:"Vote-se primeiro e vejam-se os efeitos depois." Desconforta-me, sem dúvida!

O Sr. Presidente: - Não foi nada disso que eu disse, Sr. Deputado José Magalhães. O que disse foi que não é presumível, não é razoável, que haja nesta matéria quaisquer dúvidas acerca da exequibilidade técnica das soluções. Se, coisa que muito me maravilharia e se acontecesse, como nós não somos estúpidos, naturalmente voltaríamos atrás, mas esta afirmação é apenas para o satisfazer do ponto de vista intelectual, mais nada, não tem outro objectivo. E tem para lhe dar uma garantia. Não é numa matéria em que existe a incerteza. Aliás, a razão por que consultámos o STAPE não foi por causa desse artigo, foi por causa de outros artigos onde efectivamente existem dificuldades. Já que eu, em consciência, e suponho que todos nós, não temos certezas, mas sim incertezas, por isso parece avisado ouvir o órgão técnico apropriado quanto a esses outros pontos.

Perante essa incerteza não tem muito sentido dizer "é assim e depois revemos". Se vier a resposta dentro de um período razoável fazemo-lo. Não podemos parar a revisão constitucional por o STAPE não responder. Certamente, não é e não será caso disso. Portanto, não vale a pena estarmos com esse tipo de especulações. Essa matéria de agora é outra, é diferente, é algo onde não é presumível que exista uma dificuldade de ordem técnica. Há solução: uma de ordem lógica e outra de ordem política, com a qual o STAPE não tem nada a ver. Foi só isso que disse e que agora repeti mais alongadamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aquilo que V. Exa. acaba de dizer legitima a nossa apreensão, independentemente das intenções dos proponentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Era só para muito sucintamente dizer o seguinte: não posso acompanhar o Sr. Deputado José Magalhães nessa tentativa de tentar transformar a alteração do artigo 128.° numa questão com implicações técnicas que exigiriam a intervenção de terceiros. Nestas alterações há, de facto, algumas opções políticas e são essas que nós temos de assumir ou rejeitar. Há que reconhecer que o artigo 128.° é deficiente, há que reconhecer que no n.° 1 a lógica de construção do artigo é insuficiente e falta-lhe o contraponto para a situação de vagatura do cargo, há que reconhecer no n.° 2 que não se estabelece um prazo para a realização da eleição do Presidente da República, em caso de coincidência temporal entre a eleição do Presidente da República e a eleição da Assembleia da República. No n.° 4 há que dizer que o prazo de 21 dias que se refere entre o primeiro e o segundo sufrágio tem de ser respeitado nos termos da Constituição. São opções de natureza meramente política, não são opções técnicas. Se alguma incidência técnica existe neste momento, em termos de realização dos dois sufrágios, é a de que, em meu entender, a solução que é aqui preconizada dos 21 dias é exactamente aquela que no plano da lei ordinária já hoje está consagrada porque é a única que tecnicamente foi provado ser exequível. Por isso, limitámo-nos a recolher o contributo técnico que no passado o STAPE já deu para essa solução da lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a propósito desta intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, gostaria apenas de fazer uma observação.

Quando discutimos esta matéria na primeira volta fizemo-lo sob o signo de uma incerteza relativa quanto à questão de saber se a capacidade activa para a eleição do Presidente da República se manteria dentro dos contornos actuais ou se seria alterada. Isso condicionou, obviamente, este debate. Mesmo aí foi reconhecida a utilidade dessa ponderação das diversas dimensões da concatenação entre os actos eleitorais do Presidente da República e a Assembleia da República, entre a problemática da eleição por termo de mandato ou por vagatura do cargo e por aí adiante. No dia 1 de Fevereiro decidiu-se, por unanimidade, oficiar ao STAPE sobre essa matéria. Tudo aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino disse agora já poderia ter dito nessa altura porque, do ponto de vista que adoptou, nada se alterou. Sucede que, curiosamente, não o disse nessa altura, mas di-lo neste momento, deslocando para o plano puramente político aquilo que além de ser político tem outras dimensões que o Sr. Deputado na altura tinha reconhecido existirem.

O Sr. António Vltorino (PS): - Não tem razão, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então percebi mal, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Deve ter sido isso, Sr. Deputado.

A questão sobre a qual acho que há relevância em consultar o STAPE - o que aliás já foi feito - é, salvo erro, a referente ao artigo 175.° da Constituição, quanto à proposta de convocação das eleições no prazo de 90 dias após a dissolução. Interessa saber se é possível aceitar a solução para os 60 dias. Essa é, de facto, uma questão técnica. Foi sobre ela que me pronunciei e a ela reconheci relevância.

Sobre esta questão do artigo 128.° não vejo objecções nenhumas que se tenha perguntado ao STAPE. Simplesmente, nunca me surgiu o espírito toldado por qualquer resposta do STAPE quanto a isso. Considero que para a resolução que nós propomos para o n.° 1 o Aristóteles é mais importante do que o STAPE, porque é um problema de lógica aristotélica e de álgebra, não é um problema do STAPE.

Quanto ao n.° 2, é apenas o que já está na Constituição.

O n.° 3 é o preenchimento de uma lacuna constitucional, no sentido de estabelecer um prazo máximo para realização da eleição do Presidente da República,