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2832 II SÉRIE - NÚMERO 99-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, está aberta a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Relativamente ao artigo 170.° temos uma proposta de alteração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador).

... porque tem referendo e porque tem Madeira. Portanto, o artigo 170.° tem de continuar adiado.

O Sr. Presidente: - Como estão todos de acordo, passamos ao artigo 171.°, relativamente ao qual há apenas uma proposta de substituição conjunta do PSD e do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Refere-se às leis orgânicas. Penso que está na altura de as votarmos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a continuação da aprovação do regime jurídico das leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - Exactamente, refere-se às leis orgânicas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o exacto regime de votação?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse aspecto não é focado aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sim senhor!... "na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa pode votar!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como é que fazem a articulação disso com o n.° 4?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 4 é igual ao n.° 3 actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não pode ser igual ao n.° 3 actual!... Se assim fosse, eliminava o n.° 4 e os senhores não querem isso, certamente!...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem n.° 4...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então não tem?...

O Sr. Presidente: - O n.° 4 diz: "são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.°, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este é que tinha de ficar adiado porque ainda não redigimos, em definitivo, nem o artigo 167.° nem o artigo 168.° Este n.° 4 devia continuar adiado.

O Sr. Presidente: - O n.° 4 terá de ficar adiado porque nem sequer é para ser votado!...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É por causa dos artigos 167.° e 168.°

O Sr. Presidente: - Exactamente, é só por causa disso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderá haver necessidade de alterar as que são votadas na especialidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, deixe-me enunciar claramente a questão, pois não tive oportunidade de fazê-lo. Em relação ao artigo 171.°, creio que se suscitará a necessidade de reflectir sobre qual, exactamente, deverá ser o elenco das leis a serem obrigatoriamente votadas pelo plenário.

Actualmente a Constituição prevê, no n.° 4, que sejam votadas na especialidade, pelo plenário, as leis previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.° e nas alíneas r) e s) do artigo 168.° O PS, como se recordam, propunha no n.° 4 do seu projecto de revisão constitucional que todas as leis paraconstitucionais, isto é, todo o elenco das matérias contidas no artigo 166.°-A (regimes eleitorais, referendos, estado de sítio, estado de emergência, associações, defesa nacional, estatuto das regiões autónomas, estatuto da informação, regimes orçamentais) fosse votado, na especialidade, no todo ou em parte, pelo plenário, quando isso fosse requerido por um décimo dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse aspecto está ultrapassado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse aspecto está ultrapassado mas há uma questão que não estará ultrapassada. Há que pensar se, face às opções decorrentes da criação de uma nova categoria de leis denominadas leis orgânicas e à sua importância institucional e política, o regime jurídico e da votação na especialidade em plenário de diplomas não deve ter esse facto em conta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo acho que o n.° 4 deve ficar adiado, sobretudo para depois de termos aprovado a redacção definitiva dos artigos 167.° e 168.° No entanto nada impede que votemos, desde já, os n.ºs 5 e 6 do artigo 171.° porque, quanto a isso, não há no nosso espírito a menor dúvida.

O Sr. Presidente: - A sua observação é no sentido de saber se as leis orgânicas, dada a sua importância, não devem ser incluídas, todas ou algumas, no n.° 4 do artigo 171.°

Vamos deixar imprejudicado esse problema, que não foi ainda objecto de discussão, a propósito dos artigos 167.° e 168.°, tanto mais que a questão nem sequer está mencionada em termos de votação porque é conexa com os artigos 167.° e 168.° e vamos votar os n.° 5 e 6.° da proposta conjunta do PSD e do PS para o artigo 171.º deixando, portanto, imprejudicado o n.° 4.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a alínea m) do artigo 167.°?