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9 DE MAIO DE 1989 2833

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não sabemos. Ainda não redigimos esse artigo em definitivo. Por isso não o sabemos ainda.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo menos o enunciado da matéria é indispensável.

O Sr. Presidente: - Na redacção actual?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, qual é o conteúdo desta alínea m)t isto é, qual é a matéria a que se querem referir?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não sabemos porque ela está suspensa!... É evidente que sabiamos, pois está referida na proposta do PS, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - A proposta que está apresentada é relativa às restrições ao exercício do direito comunitário dos agentes... O sentido é este!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos, no n.° 6 da proposta de alteração, a alínea rri) com "*", referindo que é a actual redacção.

O Sr. Presidente: - Exactamente. É para saber qual é o conteúdo da vontade actual. Depois, se houver alteração, terá de se alterar a alínea. No entanto, neste momento, o que quer dizer é isso. Está esclarecido?

Pausa.

Vamos então votar o n.° 5 do artigo 171.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Vamos agora votar o n.° 6 do artigo 171.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m) (*) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O voto do PCP e da ID no que diz respeito ao n.° 5 do artigo 171.° foi afinal, de abstenção, o que não altera nem o resultado nem a qualificação, em termos de maioria de dois terços relativamente ao n.° 6, tanto o PCP como a ID votaram a favor.

Quanto ao artigo 172.°, relativo à Madeira, vamos adiar a votação dos n.ºs 2 e 4 pois discutiremos amanhã os assuntos relativos às regiões autónomas. Os artigos 173.° e 174.° referem-se também à Madeira, pelo que vamos igualmente adiá-los. O artigo 179.° encontra-se nas mesmas condições. O artigo 183.°-A mantém-se também adiado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o artigo 183.°-A?

O Sr. Presidente: - Refere-se à autonomia administrativa, organizativa e financeira.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Diz respeito à autonomia da Assembleia da República. Como o artigo relativo ao Presidente da República sobre a mesma matéria ficou adiado, este também o fica.

O Sr. Presidente: - Aliás, há, para este artigo, uma proposta do PCP e outra do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A tendência, neste momento, é para o PSD votar contra. A nossa intenção é a de salvarmos as duas autonomias.

O Sr. Presidente: - Foi adiada a votação da autonomia da presidência da República e, quando tivermos uma resolução sobre uma teremos a resolução sobre a outra.

Passamos então ao artigo 184.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 184.° está na mesma situação pois só poderemos votar a eliminação se tiver sido votada a autonomia. Teremos de adiá-lo também.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, adiada a votação do artigo 184.° Passamos ao artigo 187.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 187.º é também sobre a Madeira.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, adiado. Amanhã começaremos a tratar das propostas relativas às regiões autónomas.

Passemos então ao artigo 198.°, relativamente ao qual há para votar uma proposta apresentada pela ID. O n.° 1 mantém-se igual e há uma substituição do n.° 2.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a ID retira a proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada.

Passamos ao artigo 199.° Relativamente a este artigo há uma proposta do PS sobre a efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o problema de saber se se justifica incluir aqui o conceito de pena maior que deixámos lá para trás ou se se justifica um alargamento ou uma não restrição. Isto porque a definição alterou ligeiramente os limites da imunidade.

Voz.

(*) Actual redacção.