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2838 II SÉRIE - NÚMERO 99-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Então, salta-se para o artigo 287.°, sobre a Madeira. Aqui, podemos votar

já, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 288.° é sobre a Madeira, o artigo 289.° não tem nada e, sobre o artigo 298.°...

O Sr. Presidente: - Não foi votado já?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ah! Já me recordo. Foi pedido um adiamento - não sei se pelo PCP se pelo PS - para ponderar as implicações.

Já podemos votar?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era o problema dos não ressalvados neste capítulo, não é?

O Sr. António Vitorino (PS): - Neste capítulo é ressalvada a lei sobre os ex-agentes da PIDE/DGS, não é?

O Sr. Presidente: - É o n.° 1, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exactamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é o de saber se este artigo dos PIDE permanece, porque, caso contrário, julgo que não há nenhuma ressalva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vejamos o que ficou por votar... O artigo 294.° ficou todo por votar. O que é...?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o relativo ao estatuto provisório da Madeira.

O Sr. Presidente: - O artigo 296.°...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse é o estatuto de Macau. Não há razão nenhuma para não se votar, pois não?

O Sr. Presidente: - Creio que não.

Se VV. Exas. aceitarem que votamos no pressuposto dessa eliminação que, como julgo, foi feita ou que será feita, então não há inconveniente em procedermos de seguida à votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi votada, não. Aliás, foi votada a alínea c) do artigo 164.° da proposta do PCP e foi rejeitada...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É verdade, e foi-o graças à abstenção do PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): -... mas a proposta do nosso partido não chegou a ser votada, embora tivéssemos tido a intenção de o fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tudo isso ocorreu no dia 2 de Fevereiro...

O Sr. António Vitorino (PS): - De facto, foi adiada a votação da alínea h) e só foi votada a alínea f) da proposta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, vamos considerar que assim foi e pronto...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, agora, temos de proceder à votação em conjunto, não é verdade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se votarmos assim, isso implica que consideramos que os anteriores já estão votados, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Faz-se a dupla votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - Neste caso é tripla votação, porque também tem de se eliminar a alínea h) do artigo 137.° e a alínea c) do artigo 164.°

É que não foi votada a eliminação da alínea h) do artigo 137.°, mas já se votou a eliminação da alínea c) do artigo 164.°

Portanto, tem de se votar a eliminação da alínea h) do artigo 137.° e também o n.° 4 da proposta do PCP.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães não está presente, mas aproveito para retirar a proposta da ID relativa à alínea b) do artigo 137.°

O Sr. Presidente: - Mas essa alínea já foi votada, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Pois foi, mas queria retirá-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez seja melhor começarmos por votar o artigo 296.° e, depois, o 137.°...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não vamos fazer uma votação sem a presença do PCP; caso contrário, oponho-me...

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado. Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 296.° das propostas do PS e do PCP que são idênticas e que, no fundo, constituem uma transposição do artigo 5.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vota-se em conjunto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós, PS, retiramos o n.° 6 da nossa proposta a favor do n.° 4 da proposta do PCP por considerarmos que tem uma redacção mais correcta do que a nossa.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos ou não votar o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo o Partido Socialista feito uma declaração de retirada de um texto por preferir a nossa própria redacção e como ocorre que já tínhamos declarado que, no que toca à ideia da Revisão Constitucional sobre o regime do território de Macau, consideramos mais cor-