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9 DE MAIO DE 1989 2835

O Sr. Presidente: - Uma vez que se trata de uma votação indiciaria importante, gostaríamos de reservar a faculdade de eventualmente mudarmos o nosso voto, pelo que nos vamos abster.

Não vamos votar contra e até podemos admitir que uma eventual ponderação nos possa levar a modificar o voto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem! Esperamos que o PSD venha a aprovar esta redacção, desde que ligada ao n.° 1 e eliminando-se a expressão "estruturar", evitando-se, assim, que futuramente esta expressão possa vir a ser explorada no sentido de se exigir uma estruturação especial.

Pensamos que se esta formulação vier "pendurada" no n.° 1 não tem significado de maior e é um valor a salvaguardar.

O Sr. Presidente: - O PCP concorda em submeter à votação a redacção:

A administração da justiça deve assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PSD vota agora a favor e depois pode arrepender-se, ou seja, vota com direito a arrependimento.

O Sr. Presidente: - Significa que até ao final, aqui em sede de Comissão, vamos ponderar essa hipótese, uma vez que há dois ou três casos em que é possível que a nossa votação se altere. Não estou a fazer outras promessas que não sejam as de ponderar atentamente o problema.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta do PCP, reformulada, para o artigo 206.°, com a alteração agora introduzida. Tem a seguinte redacção:

A administração da justiça deve assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu acrescentaria que esta redacção deveria ser incluída no n.° 1, evitando-se, assim, qualquer justificação para vir a ser alterada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 206.° apresentada pelo PCP, que foi lida há pouco, com a alteração introduzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

Vamos agora passar ao artigo 207.°, uma vez que não faz qualquer sentido votar a outra proposta do PCP relativa ao artigo 206.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste momento, a outra proposta está retirada, podendo em funções dos resultados do debate ter os destinos regimentais possibilitados.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 207.°, em relação ao qual existem duas propostas de aditamento dos n.ºs 2 e 3, uma da CDS e outra do PCP.

Em matéria de inconstitucionalidade, vamos votar a proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os Srs. Deputados do PS não mantêm as razões que levaram ao adiamento desta votação no dia 5 de Fevereiro?

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual delas?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto ao artigo 207.°, as alterações propostas pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Votamos a favor, não podemos fazer mais!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão não é essa, Sr. Deputado Almeida Santos. Uma vez que é importante considerar globalmente e na sede própria o regime de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, a sede para a normação sobre esta matéria é de facto discutível.

O Sr. Deputado António Vitorino, em particular, tinha feito sensatas sugestões sobre esta matéria.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em nosso entender, esta não é a sede adequada para tratar esta questão, mas o problema que está subjacente a estes números propostos pelo PCP tem ligação directa com a criação da figura das leis orgânicas que entendemos deve ser contemplada na parte referente à fiscalização da constitucionalidade.

Portanto, nessa sede iremos avançar com uma proposta concreta sobre a matéria nessa sede no respeitante às leis orgânicas.

Se o PCP entender que há alguma vantagem, podemos transpor esta sua proposta para a discussão em sede de fiscalização da constitucionalidade.

No entanto, nunca votaremos a inclusão deste artigo nesta sede, e isso é ponto assente.

O Sr. Presidente: - O Partido Comunista prefere que esta sua proposta seja considerada nessa altura?

Poderíamos então votar já a proposta do CDS para o artigo 207.°?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, preferíamos a solução alvitrada pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Porque nos preocupou, sobretudo, a solução normativa, considerámos que a inserção sistemática talvez pudesse ser esta. Mas também pode ser o que o Sr. Deputado António Vitorino apontou. Não fazemos ênfase nisso.

O Sr. Presidente: - Assim, na altura da ponderação dos artigos 277.° e seguintes incluiríamos essa matéria e iríamos agora votar a proposta apresentada pelo CDS, passando a proposta do PCP para momento posterior, quando discutíssemos os problemas da inconstitucionalidade por acção.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 207.° apresentada pelo CDS.