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2836 II SÉRIE - NÚMERO 99-RC

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

2 - É vedado aos tribunais recusar a aplicação das normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas pelo Estado Português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer que me equivoquei quanto à votação do PS relativamente a este ponto, por uma razão muito simples. Com efeito, o n.° 2 ou é uma tautologia pura ou então inculca que, mesmo sendo inconstitucionais, seria possível fazer aplicar normas como as que aqui estão aludidas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa., com essa sua intervenção, quer retirar algumas consequências em relação ao modo de votar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas não gostaria de dar um carácter excessivamente punitivo à votação.

O Sr. Presidente: - Vamos então agora votar a proposta de aditamento de um n.° 3 do artigo 207.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - A inconstitucionalidade orgânica ou formal de convenções internacionais não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, salvo se tal inconstitucionalidade resultar da violação manifesta de uma disposição fundamental.

Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PCP irá ser apreciada quando discutirmos o artigo 277.°

Passamos agora ao artigo 211.°, em relação ao qual há uma proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, o Partido Socialista já reflectiu sobre esta matéria?

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho a vaga ideia de que quem pediu o adiamento desta votação foi o Partido Comunista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi, de facto!

O Sr. António Vitorino (PS): - Então o Partido Comunista é que tinha de reflectir e não nós!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP pediu o adiamento desta votação, como se recordam, para evitar que ela fosse feita sob o peso de uma emoção passageira do PS...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ora bem, preocupa-me um bocado a ideia de consagrarmos na Constituição que a audiência de um tribunal, que em princípio deve ser pública pode deixar de o ser por razões de segredo de Estado. Acho que o juiz se entender que deve

ser reservada encontrará nas expressões: "normal funcionamento", "moral pública", etc.., um fundamento para conseguir o mesmo resultado, evitando que seja o Estado a legislar para proteger o seu próprio segredo. Não sou, fundamentalmente, contra, mas custa-me.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o Sr. Deputado Almeida Santos ditou isso para a acta?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não ditei. O meu amigo é que pediu a suspensão para uma segunda reflexão. Contudo, eu gostava de contar com a sua posição para poder confirmar, rectificar ou alterar a minha.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que estou, efectivamente, emocionado com a perspectiva desta votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - É sempre assim quando é a primeira vez. É uma votação com controlo e, portanto, não pode haver emoção, pura e simplesmente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quando debatemos esta matéria, no dia 10 de Fevereiro, pedi que fosse adiada a votação porque pareceu à minha bancada que o clima que tinha presidido à discussão estava inquinado por factores exógenos que em nada com ela se prendiam. Tinham a ver, antes, com o facto de terem vindo a público rumores e notícias sobre eventos ocorridos aqui, nesta Comissão, o que crispou particularmente, os Srs. Deputados do Partido Socialista.

Suscita-se, no entanto, um problema autónomo em relação a esta matéria. Segundo creio ter podido apurar, ao longo deste tempo, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm dúvidas que seja pertinente a consagração duma cláusula do tipo desta, que o PSD propõe, uma vez que, como é evidente, isso significa a introdução expressa dum factor que, embora vinde a ser objecto de interpretação restritiva, carece de desenvolvimento e regulamentação pela via da lei ordinária. Restringe-se assim o princípio constitucional de publicidade das audiências dos tribunais. Pela nossa parte, tínhamos mostrado disponibilidade para considerar uma redacção que pudesse dar resposta à quês tão -não digo à formulação - suscitada pelo PSD uma vez que é melhor que a construção seja precisa e rigorosa na consideração de certas circunstâncias que fazem parte do Estado de direito democrático, dentre de certos limites, do que seja, puramente omissa. Ne entanto, a construção dessa solução deve ser cuidadosa e, sobretudo nesta matéria, não nos parece que possa ser senão largamente convergente.

Isto significa que, por nós, não avançaríamos isoladamente para a conformação duma solução deste tipo Não havendo disponibilidade do Partido Socialista pare subscrever um texto como este, ou inspirado neste, ou ainda, que dê resposta à questão por este suscitada pela nossa parte não nos disponibilizaríamos, também para a sua viabilização nos termos necessários para efeitos de revisão constitucional.