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9 DE MAIO DE 1989 2839

recta a redacção do texto do projecto n.° 3/V, faremos outro tanto, para efeitos regimentais e pelos mesmos fundamentos.

O Sr. Presidente: - Portanto, neste momento, o Sr. Deputado retira o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do PCP e vamos votar o n.° 4 desta mesma proposta, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 4 do artigo 296.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

4 - Compete ao Presidente da República e à Assembleia da República praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto.

Srs. Deputados, o resultado desta votação significa que fica alterado o n.° 4 do artigo 5.°, que é transferido para aqui.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do Partido Socialista.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial.

Assim, o Partido Socialista retira a sua proposta relativa ao n.° 6 e considera prejudicado o n.° 5, não é verdade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, em relação a este artigo 296.°, como o PSD retira a sua proposta de eliminação que ficou prejudicada com esta votação e como não votaremos os n.ºs 5 e 6 da proposta do Partido Socialista pelas razões já apontadas, está concluída a votação de todo o artigo.

Falta ainda votar as propostas relativas ao artigo 299.°...

O Sr. António Vitorino (PS): - Há o problema da eliminação do n.° 1 que o PSD admitiu retirar mas que não o fez.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não, Sr. Deputado, o PSD já retirou a proposta relativa ao n.° 1...

O Sr. António Vitorino (PS): - Nas minhas notas tenho escrito "admite retirar".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não retirou, não...

O Sr. Presidente: - O PSD admitiu retirar essa proposta em função das considerações que foram feitas na altura.

Pensamos que se trata de um problema de aplicação das leis no tempo e que portanto o n.° 1 é inútil. No entanto, aceitámos que se houvesse objecções em relação a essa matéria poderíamos retirar essa nossa proposta.

Mantêm-se as objecções quanto à boa doutrina de considerar que não poderia haver aplicação retroactiva?

Se se mantiverem, não vale a pena entrarmos em pormenores...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Deixemos estar o que está...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mantêm-se as dúvidas, sim...

O Sr. Presidente: - Então, o PSD retira esta sua proposta de eliminação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 1 está prejudicado e também a proposta apresentada pelos Deputados do PSD da Madeira.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo...

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas falta votar a proposta da ID.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, a proposta da ID relativa a este artigo já foi votada...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma curta observação sobre esta matéria.

É que se a sua pergunta foi no sentido de saber se, com este teor, a norma constitucional mantém algum sentido, então a nossa resposta é a de que o mantém. O n.° 3 do artigo 51.° é de facto uma "espada suspensa" e não pode ser aplicado retroactivamente sem autorização constitucional. Até hoje, ninguém quis accioná-la.

Como se sabe, há uma entidade movendo-se - mal e pouco- no "universo partidário" à qual a norma é virtualmente aplicável, mas só o pode ser com base nesta autorização constitucional.

Sucede que esta norma constitucional também é um elemento interpretativo do sentido do artigo 51.°, sublinhando bastante bem quais os símbolos proibidos e o uso que se deseja poder vedar. A norma tem uma utilidade hermenêutica conformadora que não é irrelevante.

Assim, não entendemos que se tenham esgotado as virtualidades, as finalidades e o sentido útil deste artigo constitucional. Quanto à questão concreta e ao complexo somatório de factores que levou a que nunca tivesse sido elaborada a legislação prevista quando este dispositivo foi feito, evidentemente que não me pronuncio nesta sede e neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, sem estarmos em desacordo quanto ao fundo estamos em desacordo quanto à doutrina, mas não vale a pena prolongarmos esta discussão.

Penso que este preceito não tem utilidade. Mas, seja como for, não vamos insistir nisso.