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9 DE MAIO DE 1989 2837

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desejo apenas registar o alto apreço pela cotação elevadíssima em que o PCP tem a companhia do PS, nas votações. Era só isso que queria registar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nestas matérias de defesa do Estado democrático e da publicidade dos actos judiciais podem contar com isso...

O Sr. António Vitorino (PS): - As actas desta Comissão já registam muitas coisas, como intervenções, risos, vozes, etc. Mas o Sr. Deputado José Magalhães acaba de inaugurar um novo registo que é o dos "estados de espírito" ou dos "estados de alma". Também, aí, nós discordamos do PCP, pois não se tratava de nenhum crispação da parte dos deputados do Partido Socialista. Creio, aliás, que o "estado de alma" que nos assistia na altura era o de assistirmos, divertidíssimos, à convergência de dois terços entre o PSD e o PCP. Esse é que era o verdadeiro "estado de alma" que animava os deputados do Partido Socialista. Nós, porém, nesta revisão, já nos habituámos ao facto de o Sr. Deputado José Magalhães não gostar de nos dar prazeres e, portanto, até esse prazer nos quis retirar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta para o artigo 211.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 211.°

Audiências dos tribunais

As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para defesa da dignidade das pessoas e da moral pública, salvaguarda do segredo de Estado ou para garantir o seu normal funcionamento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 212.° continuaria adiado; o artigo 213.°, sobre o Tribunal Constitucional, o artigo 217.°-C, proposto pelo PS, e o artigo 219.°, sobre o Tribunal de Contas, manter-se-iam adiados, também; o artigo 223.°, n.° 3, proposto pelo PS, e o mesmo artigo 223.°, n.ºs 2 e 4, propostos pelo PSD, sobre o Conselho Superior da Magistratura, manter-se-iam, igualmente, adiados; os artigos 229.° a 236.°, sobre regiões autónomas, passarão para amanhã.

Vamos, portanto, passar ao artigo 270.°

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o tal problema de saber se valeria a pena considerar a hipótese dos "voluntários". O que, afinal, se poderia dizer no termo dos "quadros permanentes" seria "contratados em serviço efectivo". Não sei se vale a pena, se não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era melhor continuar adiado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Se houver alguma alteração ainda a fazer, será vista na altura oportuna. Portanto, vamos votar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas querem votar o artigo 270.°?

O Sr. Presidente: - Temos de votar, Sr. Deputado! Não podemos estar a adiar eternamente... Eu não tenho a ideia que, por vezes, parece ser perfilhada por outros Srs. Deputados de que vamos adiar eternamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh! Sr. Presidente!

Se V. Exa. quiser votar já aquela alteração à composição do Tribunal Constitucional, vamos a isso. Temos tempo até às 8 horas da noite. Podemos começar a votar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se o Sr. Dr. Magalhães insistir...

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma razão particular para não votarmos isto. Se o Partido Socialista, eventualmente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se entendem que vale a pena considerar isso, faremos uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta do PSD para o artigo 270.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 270.°

Restrições ao exercício de direitos

A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva, bem como à capacidade eleitoral passiva do pessoal dos quadros permanentes em serviço efectivo que integre as estruturas das Forças Armadas e das forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.

Srs. Deputados, vamos agora aos artigos 276.°-A e 276.°-B, propostos pelo PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é referente à tropa!

O Sr. Presidente: - Não, não é referente à tropa, mas sim a armas nucleares.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está nos artigos aditados, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Vozes.