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2844 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

sede de revisão constitucional e que toda esta questão não afectaria minimamente essa mesma serenidade. Outra coisa não poderia esperar, fosse de que partido fosse, responsáveis como são e com assento nesta Assembleia e nesta Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Torres, como é natural peco-lhe a mesma concisão. Daria aqui por encerradas as inscrições relativamente a este tema inicial.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, vou ser sintético. Gostaria apenas de dizer que as questões vincadamente políticas subjacentes às intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme da Silva terão um tratamento da minha parte noutra sede. De qualquer modo, neste momento não gostaria de deixai passar a oportunidade sem que ficasse registado o empenhamento do Partido Socialista na Região Autónoma da Madeira para que as audiências se concretizassem, tendo manifestado em momento oportuno, em conferências de líderes, em Plenário, a intenção de estar presente, fosse qual fosse a composição da delegação que aqui se deslocasse.

De resto, a proposta inicial para a constituição dessas delegações foi apresentada pelo Partido Socialista da Assembleia Regional da Madeira, mas alterada pela maioria do PSD no sentido de modificar a sua composição. Assim, o comportamento do Partido Socialista da Madeira é, desde o início, perfeitamente regular e coerente e assim será até ao fim do processo.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 6.°, apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

Artigo 6.° Estado unitário

0 Estado é unitário, sem prejuízo de os arquipélagos da Madeira e dos Açores constituírem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativas e de órgãos de governo próprio.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 6.°, apresentado pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PSD e da ID.

É o seguinte:

1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e de descentralização da Administração Pública.

O n.° 2 não tem de ser votado, porque é igual ao actual n.° 2.

As propostas da Sra. Deputada Helena Roseta estão prejudicadas, na medida em que coincidem rigorosamente com a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

Por último, temos a proposta dos Srs. Deputados da Madeira, que vai no sentido de consignar que o Estado não é só unitário mas também regional.

Esta proposta já foi discutida, portanto vamos votar.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 6.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID, os votos a favor dos deputados Cecília Catarino (PSD), Guilherme da Silva (PSD), Mário Maciel (PSD) e Mota Torres (PS) e a abstenção do deputado Carlos César (PS).

É o seguinte:

1 - O Estado é unitário regional e respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é esta a primeira vez que esta questão se coloca, portanto é agora que deve ser equacionada.

Neste debate há alguma projecção dos diálogos que foram possíveis neste domínio, designadamente com a Assembleia Regional dos Açores? Por exemplo, em relação a esta norma concreta que acabou de ser objecto de votação o processo de discussão conduziu a determinados resultados. Singularmente, neste debate não há nenhuma expressão jurídico-formal desses resultados. Aparentemente ninguém assume, mesmo o subscritor do texto que formalizou esse entendimento, as propostas que corresponderiam a essa evolução, a esse diálogo, a essa discussão política. Acho isso estranho e não gostaria que se devesse apenas à não aplicação de mecanismos regimentais que, por acção, evitassem equívocos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, da conversa que tivemos com os nossos colegas dos Açores não retenho nada que esteja em contradição com a votação que foi feita. Assim, agradecia-lhe que concretizasse o que acabou de dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há de facto, alguma discrepância.

O último dos relatórios remetidos à Assembleia da República sobre esta matéria em 8 de Fevereiro, consubstanciando os resultados da reflexão, que culminou com a votação em 26 de Janeiro de 1989 de um novo relatório/parecer sobre a questão da revisão constitucional, tem uma sugestão diferente em relação ao artigo 6.°

O Sr. Presidente: - Qual é a sugestão, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Estado unitário com regiões autónomas", Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ninguém formalizou essa proposta, Sr. Deputado. Não posso pôr à votação uma proposta que não foi formalizada. É só isto, Sr. Deputado.