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2846 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que as propostas prejudicadas, prejudicadas terão que estar. Não é possível reabrir votações, mesmo indiciarias. Em todo o caso, não creio que seja este o caso. Uma proposta do tipo daquela que foi sugerida na última leitura feita na Assembleia Regional da Madeira é um menos em relação àquilo que consta do projecto n.° 10/V e que não obteve acolhimento. É diferente.

O Sr. Presidente: - Temos consciência disso, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, pela votação indiciariamente realizada não está prejudicado. Apenas não tem proponente.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste caso concreto gostaria de dizer o seguinte: esse proponente não podemos ser nós, PCP, pela razão simples de que enunciámos sobre essa matéria juízos, que aqui não reedito, que tornariam injustificáveis essa assumção. Apenas o fiz para sublinhar que outros que publicamente assumiram esse conteúdo e com ele se comprometeram não o fazem agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não percebi muito bem a razão de ser da sua intervenção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por mim, julgo ter percebido bem de mais...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual delas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Esta, Sr. Deputado. V. Exa. chamou a atenção para que outrem proponha algo e sobre o que o seu partido iria votar contra...

O Sr. José Magalhães (PCP): - São duas coisas totalmente diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Só que a motivação não é fácil de apreender, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós lemos, estudámos, ponderámos e assumimos o conteúdo da resolução em cuja elaboração participámos na Assembleia Regional dos Açores. Dizemos exactamente o mesmo aqui e lá. Aquilo que fiz foi dizer o mesmo aqui e lá. Não compreendo é que se diga uma coisa lá e outra aqui (refiro-me ao PS e ao PSD). Foi essa a motivação que esteve atrás desta minha observação.

O Sr. Presidente: - Quando se chama a atenção para que outrem tome uma iniciativa que não tomou normalmente está-se de acordo com a mesma. É isso que não percebo do seu discurso.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 4 do artigo 40.° proposto pelos Srs. Deputados da Madeira, que refere o seguinte:

4 - Os princípios referidos nos números anteriores aplicam-se às regiões autónomas quanto aos

partidos políticos e organizações sindicais e profissionais nela existentes, nos termos a definir por lei.

Foi feita uma votação provisória desta proposta. E digo provisória porque se anunciou que provavelmente iria ser retirada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Esta proposta é, pois, retirada. Srs. Deputados, o artigo 51.° relativo aos partidos políticos regionais já foi votado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta dos Srs. Deputados da Madeira para o artigo 94.° também já foi votada.

Temos agora o artigo 106.°, relativo ao sistema fiscal e em relação ao qual há uma proposta dos Srs. Deputados da Madeira.

Essa proposta refere o seguinte:

As regiões autónomas podem adequar o sistema fiscal às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento, criando impostos ou derramas, alterando taxas fixas por lei nacional ou definindo benefícios ou isenções fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, pretendíamos apresentar uma proposta de substituição desta, com uma redacção comum...

O Sr. Presidente: - Portanto, quer tempo para elaborar uma proposta. Fica então suspensa a votação deste artigo e vamos passar à frente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, podemos adoptar essa metodologia, mas não sei se será excessivamente clarificadora e se nos fará, de facto, poupar tempo. Este tema pode ser tratado nesta sede ou no artigo 229.° e, quanto a mim, mais correctamente em sede de artigo 229.° Creio que é, pelo menos, uma penalização inútil fazer perder tempo aos Srs. Deputados Mário Maciel e Guilherme da Silva, redigindo um texto cuja viabilidade nesta sede poderá ser muito baixa (para não dizer mesmo, nula).

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, será clarificador e penso que poderemos aqui discutir o problema, porque o enunciado de competência, ou de um poder, das regiões autónomas tem de ser normalmente mais sucinto do que um artigo sobre a matéria de que se trata. Já não será o primeiro caso em que o artigo 229.° define um poder das regiões autónomas e que outros artigos especificam, pormenorizando esse mesmo poder. Portanto, penso que não há perigo em que a formulem.

Entretanto, antes de chegarmos ao artigo 229.°, há um longo caminho a percorrer e teremos oportunidade de clarificar a situação.

Vamos, agora, discutir o artigo 108.° que, julgo, nesta parte, só tem que ver com uma proposta do PS relativa a que a proposta do orçamento seja acompanhada de um relatório sobre a situação financeira das regiões autónomas, aspecto que mereceu a aprovação (se bem me recordo) dos deputados dos Açores quando