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10 DE MAIO DE 1989 2851

Sendo assim, iria pôr à votação os números que puderem ser votados desde já, mas eu próprio pediria a suspensão da votação relativa aos n.ºs 4 e 8 do projecto n.° 10/V, ao n.° 5, do PCP, e ao n.° 4, alínea a), dos Srs. Deputados que agora formularam estas propostas. Nada impede, no entanto, que se vote o n.° 3, uma vez que ninguém retomou o tema da autorização legislativa da Assembleia Legislativa ao Governo. Por outro lado, também ninguém deixou de considerar que se justificava o adiamento dos n.ºs 5 e 8 do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria, em complemento do que dissemos na primeira leitura, de acrescentar o seguinte: o PSD entende que deve manter-se a categoria e o regime de primado e de prevalência das leis gerais da República. Em segundo lugar, entendemos que deve avançar-se no sentido de propostas, que já estão aqui, concedendo aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas a possibilidade de desenvolvimento das leis de bases. Em terceiro lugar, não vemos, embora compreendamos, naturalmente, o ponto de vista do PS, que haja uma conexão necessária entre a matéria relativa ao desenvolvimento das leis de bases pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e a magna questão relativa ao estatuto da Madeira, até porque, além do mais, estar-se-ia a penalizar por razões que dizem respeito apenas a uma das regiões, negando-se um regime que se considera bom. Pensamos que não se justifica essa espécie de sanção relativamente a uma das regiões.

O Sr. Presidente: - Também temos resposta para isso. Se quiserem, essa inovação relativamente à Madeira entra em vigor quando entrar em vigor o estatuto definitivo da Madeira.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Uma vez que a votação vai ser adiada, a minha intervenção destinava-se apenas a deixar expressa a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Relativamente às considerações avançadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que elas são perfeitamente reveladoras da controvérsia que a questão do interesse específico e em particular a questão das leis gerais da República têm gerado, designadamente a nível do Tribunal Constitucional. Portanto, quando nos preocupamos, em sede de revisão constitucional, com esta questão das leis gerais da República, preocupamo-nos porque ela se vem revelando limitadora dos poderes legislativos das assembleias regionais. Por outro lado, preocupamo-nos porque o próprio conceito que a Constituição hoje consagra é fonte de todas as dúvidas, de todas as controvérsias, e por essa razão também é entravadora, e daí levantarem-se com frequência questões de inconstitucionalidade. Devido a isso tínhamos apresentado uma proposta inicial que passava pela eliminação pura e simples dessa figura. Isso não significava, no entanto, contrariamente ao que afirmou o Sr. Deputado José Magalhães, que iríamos ter uma ordem jurídica completamente nova e fora de todos os contextos e princípios que inspiram a ordem jurídica nacional...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então o que é que significava?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - ..., pela sim pies razão que o limite estava claro. Nós subordinarmo-nos-íamos à Constituição e respeitaríamos o domínio reservado e exclusivo das competências legislativas dos órgãos de soberania. Esse é um limite perfeitamente admissível. O Sr. Deputado José Magalhães dir-me-á que isso é ir longe de mais na outorga de poderes legislativos às regiões; então assuma essa posição, mas não diga que isso se traduziria na criação de uma ordem júri dica subvertente dos princípios e das regras fundamentais da ordem jurídica portuguesa. De forma alguma daí decorreria tal situação que tanto o preocupa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me, Sr. Deputado, que lhe diga que a única razão que foquei foi a que o Sr. Deputado Costa Andrade invocou. E só isso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, direi o seguinte. V. Exa. sabe a consideração, a admiração e o muito respeito que eu tenho pelo Sr. Deputado e, portanto, custa-me ter de fazer um reparo à tomada de posição de V. Exa., a qual não considero muito ortodoxa no âmbito de uma revisão constitucional. Ou seja, condicionar determinados avanços, determinadas soluções para as regiões autónomas, designadamente no âmbito do reforço dos poderes legislativos da assembleia regional, a uma meta, a uma fixação temporal do limite para a apresentação à Assembleia da República do projecto de estatuto definitivo para a Região Autónoma da Madeira. É evidente que é uma situação que não se poderá eternizar e que a própria Região pondera nela e terá interesse, em momento próprio, em tomar essa iniciativa, mas há uma questão fundamental que é o facto de a Constituição hoje atribuir o juízo de iniciativa e de oportunidade relativamente ao estatuto à própria assembleia regional. Daí que tudo o que seja, em sede constitucional ou noutra, fixar um limite temporal, sob pena de ultrapassado esse limite, retirar-se esse poder de iniciativa à assembleia regional para o outorgar à Assembleia da República ou outro órgão que fosse, é, efectivamente, ferir o princípio constitucional da autonomia, é interferir em direitos conquistados pela assembleia regional. A essa solução devo dizer que nos oporemos.

O Sr. Presidente: - Não considero um direito conquistado recusarem-se a que aquilo que era provisório passasse alguma vez a definitivo, sobretudo depois da declaração do Presidente do Governo Regional colocando esta questão num plano de caprichinho pessoal. Se V. Exa. e até o partido a que pertence são insensíveis a isso, quem fica chocado sou eu.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é isso, Sr. Deputado. Deixe-me completar, porque penso que tinha pelo menos uma resposta parcial para isso.

O Sr. Presidente: - Faz obséquio.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que há toda a abertura do PSD regional no sentido de assumir o compromisso político de que, a breve trecho, efectuada que seja a revisão constitucional (pois não