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2854 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, apenas para anunciar que foi apresentada uma proposta conjuntamente com o Sr. Deputado Carlos César em relação à alínea h) do artigo 168.°, relativamente ao regime geral de arrendamento rural e urbano, e que decorre da conversa que tivemos com a Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não havia proposta nenhuma, aliás, sobre esta matéria. A dificuldade dessa proposta é o cabimento...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Tem alguma razão de ser a sua observação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em sede de artigo 168.° não havia proposta nenhuma.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A alínea i) do artigo 168.° do nosso projecto tinha realmente a ver com uma redacção contida igualmente na alínea f) do artigo 229.° do nosso projecto que ficará prejudicada com a alteração que nela se pretende introduzir na altura própria e que se conjuga com uma proposta que há pouco apresentámos também.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta referência ao artigo 229.°, alínea f), que o Sr. Deputado Almeida Santos dizia que era desnecessária, efectivamente, uma vez que a razão de ser dela tenha a ver com a redacção que tínhamos proposto para o artigo 229.°, alínea f), que vamos alterar, deixa de ter razão de ser, portanto retiramos essa alínea.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - A proposta acerca do arrendamento rural e urbano está conexada com a proposta que se irá fazer no artigo 229.°...

O Sr. Presidente: - Portanto, VV. Exas. retiram a alínea i) do...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Alínea i) do n.° 1 do artigo 168.°

O Sr. Presidente: - Estávamos a ver a alínea h), não é?

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Macio Maciel (PSD): - Trata-se de editar a expressão "salvo o disposto na alínea l) do artigo 229.°", na qual se ira propor que as regiões autónomas possam legislar sobre o regime específico de arrendamento rural e urbano.

O Sr. Presidente: - Mas não é preciso excepcionar, estamos na mesma. Para quê excepcionar? Se lá está previsto em especial, a regra especial sobrepõe-se à regra geral.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Trata-se apenas do aditamento de uma nova alínea no artigo atinente aos poderes das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Só que não precisa!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - O n.° 4 do artigo 168.° do projecto n.° 10/V diz respeito às autorizações caducarem com a demissão do governo a que tiverem sido concedidas. Há aqui um aditamento proposto pelos deputados do PSD da Madeira no sentido de acrescentarem "e dos parlamentos regionais", não é isso?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 4 do artigo 168.°

O Sr. Presidente: - Se está prejudicada não tem novidade nenhuma e não vale a pena estarmos a discuti-la nem a votá-la, porque é idêntica no que já se prevê hoje no n.° 4 do artigo 168.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que está em causa, nesse caso, não é tanto o problema da dissolução do Parlamento como o regime jurídico de uma autorização ao parlamento regional.

Vamos passar ao artigo 170.° Há uma proposta dos deputados da Madeira.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 1 é nomenclatura, tal como o n.° 2 e o n.° 5. Só tem conteúdo e significado o n.° 4.

O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo 170.°, n.° 4, acrescenta "excepto, quanto a este, às propostas dos parlamentos regionais",

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que o problema nesta sede não é só de nomenclatura, é também a excepção em si. Parece-me é que não tem conteúdo autónomo relativamente ao n.° 5, porque no n.° 5 já se consagra isso, salvo erro. Esta proposta poderia, se assim o entendessem, ser retirada.

O Sr. Presidente: - Na actual redacção do artigo 170.°, o n.° 5 já contempla efectivamente isto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, é um problema de nomenclatura no n.° 5. Mas como já contempla, não se compreende o acrescento. Era melhor retirarem, mas enfim, não sou o autor da proposta.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Retira-se o n.° 4.

O Sr. Presidente: - Fica então registado pelos serviços e na acta que a proposta de alteração do n.° 4 do artigo 170.° do projecto n.° 10/V é retirada.

Vamos passar ao artigo 172.°, n.ºs 2 e 4. O n.° 2 diz respeito ao mesmo problema das autorizações. Vamos discutir o problema das autorizações legislativas quando discutirmos o estatuto.

O Sr. Almeida tantos (PS): - Nós pedimos o adiamento porque queremos meditar sobre isso ao nível do nosso partido.