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10 DE MAIO DE 1989 2857

regionalização da justiça. Não era essa a ideia do proponente, que foi o PCP, nem foi essa a ideia do PS nem da ID. Em todo o caso, nós dissemos isso, já que neste momento o nosso voto seria decisivo para a eventual consignação na revisão constitucional; quisemos explicitar com clareza que, se reponderássemos, seria apenas uma afirmação cheia de boa vontade, no sentido da desnecessidade de desburocratização e de uma adequação cada vez maior da organização judiciária ao terreno.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, a redacção dessa proposta, tal como nós a votámos, é esta: "A administração da justiça deve assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica." Depois veremos a redacção final.

Esta é que foi a ideia adquirida por quem votou a favor e tenho esperança de que o PSD acabará por concordar quanto a esta formulação, se bem que ele não discorde dela. O PSD só põe em causa a sua constitucionalização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na qualidade de um dos proponentes deste texto, gostaria apenas de registar que o processo de debate realizado até ontem, dia 28 de Fevereiro, traduziu bem a nossa total disponibilidade para obtermos uma redacção que fosse o mais consensual e adoptável possível. Isso não foi conseguido neste momento, mas fazemos votos para que isso venha a ser possível em Plenário, o que seria de extrema utilidade para as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - O artigo 219.°, sobre o Tribunal de Contas, também tem de ficar adiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não foi votado. Terá de ficar adiado na referência que faz às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Com o artigo 223.° passa-se o mesmo. Segue-se o artigo 229.°

Aliás, para os artigos 227.° e 230.° não há propostas de alteração. Para o artigo 229.° é que há propostas de alteração.

Temos uma proposta do PCP, outra do PSD e outra de vários deputados do PSD da Madeira.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, uma vez que o PCP tem uma proposta de alteração para a alínea f) do artigo 229.°, a introdução de um inciso que diz "ressalvados os direitos das autarquias locais".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que o debate foi, neste ponto, razoavelmente concludente quanto à desnecessidade de uma norma como a que propusemos. É óbvio que tem de ser como reza o nosso texto, por força da aplicação de todas as normas de qualificação, por um lado, das regiões autónomas e, por outro, das autarquias locais. Há jurisprudência do Tribunal Constitucional

quanto a este ponto, assim como legislação. Uma e outra estão hoje consonantes; as práticas não estão consonantes. Mas isso é uma questão que não cabe resolver nesta sede. Nestes termos, agradecia a V. Exa. que desse por retirada a proposta, com efeitos a partir deste momento.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães. A proposta do PCP para o artigo 229.°, alínea f), está retirada pelas razões que V. Exa. referiu.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Temos depois o projecto do PSD quanto à alínea a), o qual vamos adiar também pelas mesmas razões que temos vindo a adiar aquilo que diz respeito às autorizações legislativas.

Depois temos a alínea f), onde há uma modificação.

Pausa.

Se V. Exa. já a tivesse escrita poderia lê-la para termos uma ideia, o que tinha algum interesse, já que vamos votar em primeiro lugar a proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PSD tem uma gralha descomunal, uma vez que amputa, sem querer, como se pôde apurar, um direito das regiões autónomas, que é o de dispor de receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhe sejam atribuídas.

Nós tomámos sempre isso por um grande lapso e não como uma ideia de supressão de um adquirido constitucional.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Nós vamos retirar esta proposta da alínea f) do artigo 229.°

Vamos passar então à alínea l).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, espere, vem aí uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Mas nós ainda não entrámos na análise das propostas constantes do projecto n.° 10/ V. Estamos só a ver as outras. A alínea l)...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há uma diferença relativamente à redacção, fala-se nos planos nacionais e não no plano nacional.

Não sei se querem votar ou se consideram que isto é uma matéria de redacção que depois terá de ser efectivamente introduzida, porque já alterámos a matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu acho que não vale a pena votar a alínea l), porque é um problema de redacção.

O Sr. Presidente: - Agora sim, vamos votar o projecto n.° 10/V. Aqui há um trabalho a fazer, ver o que é que é novo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea a) elimina a referência às leis gerais da República, que já foi votada.