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10 DE MAIO DE 1989 2859

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

e) Exercer a iniciativa estatutária, nos termos do artigo 228.°

Vamos passar à alínea f). Sr. Deputado Guilherme da Silva, há alguma alteração?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É igual.

O Sr. Presidente: - É exactamente igual à actual alínea c), portanto não a vamos votar.

A alínea g) também é igual ao texto actual, mais propriamente à actual alínea d).

Na alínea h) é que me parece haver novidades, não é?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - "Exercer no âmbito regional, nos termos da lei, as competências administrativas do Governo da República,..." - meu Deus! - "incluídas as relativas à gestão do património do Estado que não estejam reservadas aos órgãos de soberania por força da Constituição" - esta é nova e até tem...

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta previsão prende-se com a extinção do cargo do Ministro da República, que é quem tem esta incumbência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Reclamam o seu desaparecimento, é?! Se quiserem retirar, muito bem; se não votaremos contra.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não. Vamos votá-la.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, penso ser a melhor maneira de resolver o problema.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, se não for retirada. Porque, repare-se, os Srs. Deputados da Região Autónoma dos Açores não propõem coisa nenhuma similar a esta. E no seu relatório, aprovado consensualmente, não têm qualquer pretensão deste tipo. Até porque ela suporia quebrar por inteiro um determinado modelo e substituí-lo por outro; e outro cuja lógica até suscita algumas dificuldades de qualificação. É que se incluem aqui matérias como a justiça, a segurança, a defesa nacional, alguns aspectos de relações externas, então, obviamente, a qualificação a dar a tal modelo não é difícil só que não é comportável no nosso sistema. Mas isso não é assumido pelos proponentes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e os votos a favor dos deputados Guilherme da Silva, Cecttia Catarina, Mário Maciel e Carlos Lélis (PSD).

É a seguinte:

h) Exercer no âmbito regional, nos termos da lei, as competências administrativas do Governo da República, incluídas as relativas à gestão do património do Estado que não estejam reservadas aos órgãos de soberania por força da Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na alínea j) voltamos a ter o problema da adequação do sistema fiscal.

O Sr. Presidente: - Quanto a esse, penso que há uma novidade...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, vou apresentar uma proposta de alteração daqui a pouco.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, adiamos a votação e voltaremos aí quando a proposta estiver pronta.

Passamos à alínea l), que é igual à actual alínea g). A alínea m) também é igual à actual alínea h), bem como a alínea n) em relação à alínea i) actual. Quanto à alínea o)...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta não é igual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A expressão "exclusiva ou predominante" é retirada - a proposta contém, obviamente, uma ampliação.

O Sr. Presidente: - De facto, há a supressão da expressão "exclusiva ou predominantemente".

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é difícil é saber se os Srs. Deputados, tudo ponderado, mantêm o texto, porque nós não conseguimos apurar se perceberam bem o seu sentido real.

O Sr. Presidente: - Suponho que seja restringir os poderes da região.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Restringe; reduz claramente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso, de facto.

O Sr. Presidente: - Não estou a dizer isto a brincar! É a sério!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, mas é um contra-senso! Em princípio, presume-se que os Srs. Deputados proponentes não desejarão isso.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O destinatário médio entende perfeitamente qual é o significado, portanto, é perfeitamente legítimo propô-lo e também é perfeitamente legítimo votá-lo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea h) do artigo 229.° constante do projecto n.° 10/V.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme da Silva, o que acontece é o seguinte: suprime-se o "exclusiva ou predominantemente na região"; ao suprimir, parece que só se aplica quando exerce na região.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não sei porquê.