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2858 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

Uma voz: - Portanto, está prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei se o preâmbulo tem alguma alteração.

Uma voz: - Não, não tem. Vozes.

O Sr. Presidente: - É evidente que a menção - de base territorial - , salvo o devido respeito por entendimento diverso, não aumenta o prestígio do estatuto das regiões autónomas, só o diminui, na medida em que acentua a sua pretensão a um género do qual todas as outras espécies têm uma menor relevância, não vejo... VV. Exas. dirão, e se considerarem isso como uma questão fundamental, nós acompanhá-los-emos, mas achamos que isto não aumenta, pelo contrário, de algum modo diminui o estatuto das regiões.

O estatuto das regiões autónomas, a sua especificidade está, não na circunstância de serem autarquias e de base territorial, mas está na sua natureza de entidades também políticas, e não apenas administrativas.

autónomas regiões especiais e não regiões como aquelas que irão constituir-se no continente.

De modo que esta referência à base territorial não me parece, salvo o devido respeito, feliz.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Bom, eu penso que a razão de ser dessa menção qualificativa das regiões autónomas como pessoas colectivas de direito público (essa menção de base territorial) não tem nem o intuito de dignificação especial nem me parece que também atente com a dignidade que possam ter agora.

O Sr. Presidente: = É uma referência verbalística!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Agora que efectivamente tem a ver com a realidade dessas pessoas colectivas - regiões autónomas - , isso tem. E o facto da conotação que possa ter como autarquias, por essa menção poder efectivamente acontecer, não me parece que isso nos traga nenhum desprestígio nem nenhuma diminuição da dignidade que esses entes têm actualmente.

O Sr. Presidente: - No caso não se diz, por exemplo, que o Estado é uma pessoa colectiva de direito público de base territorial!?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é comum dizer-se, efectivamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é outro aspecto, que pode ser referido apenas no contexto das autarquias.

O Sr. Presidente: - Como digo, isto é uma questão de puro pormenor, se VV. Exas. insistirem penso que o PSD vos pode acompanhar nesta matéria. Considero que é da vossa exclusiva responsabilidade a decisão a tomar nesta matéria.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não fazemos grande questão nisso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vão retirar ou não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sensato, é sensato!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que neste caso podemos retirar essa expressão.

O Sr. Presidente: - Portanto, a alínea á) está prejudicada e temos de adiar a alínea b), é assim?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, pela mesma razão por que foi adiada a alínea a).

O Sr. Presidente: - A alínea c) também é adiada, porque não resolvemos ainda este problema. A alínea d) tem alguma novidade?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não, não tem, corresponde à actual alínea b).

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não difere do texto actual e já está votada por natureza.

Depois na alínea è) refere-se "exercer iniciativa estatutária"; o que pretendem dizer com isto? É um poder organizatório de fazer propostas em relação ao estatuto?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não, é que, prevendo o artigo 228.° que são as assembleias regionais que têm iniciativa de elaboração do estatuto, entendeu-se inserir no elenco dos poderes das regiões autónomas essa alínea, com remissão para o artigo 228.° Portanto, é explicitar um poder já outorgado às regiões autónomas no texto actual da Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pensamos que é inútil, mas não somos contra.

O Sr. Presidente: - Então podemos votar, não é? Vamos votar a alínea e) do artigo 229.° do projecto n.° 10/V; depois, se houver alguma alteração da numeração...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, esta observação tem razão de ser, gostava que ponderassem um pouco a seguinte questão: é a própria região que exerce ou é um órgão da região, a assembleia regional?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a Constituição define os poderes das regiões, depois reserva alguns para a Assembleia e outros para o Governo, e prevê que o estatuto dirá como se exercem os outros poderes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Essa já é a fórmula actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O regime está definido no artigo 228.°

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma objecção do ponto de vista substantivo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à votação da proposta de alteração da alínea e) do artigo 229.° constante do projecto n.° 10/V.