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10 DE MAIO DE 1989 2853

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, apenas não gostaríamos de prometar a e dar a-x. Se vamos discutir, e discutir abertamente, por nós não estamos indisponíveis para considerar essas propostas, se aparecerem.

O Sr. Presidente: - Estamos a votar apenas o que não foi votado; isso já foi votado, não vamos votar de novo. Isto sem prejuízo de no Plenário esta matéria poder ser, a título definitivo, retomada. Neste momento não há razão para o fazermos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que as propostas não estão fechadas. A questão é: se neste momento alguém tem ideias, que o diga - é este o significado desta interpelação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E acrescente-se: "Se não, que se cale para todo o sempre!"

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Se não, que não diga no Funchal o que não ousa dizer aqui.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 148.°, coloca-se uma questão de linguagem: já está assente entre nós (penso que com o acordo dos Srs. Deputados dos Açores e da Madeira) que, não podendo nós concordar com a substituição da expressão "Assembleia Regional" por "Parlamento", apesar de tudo, é preferível o designativo "assembleia legislativa regional", para a distinguir das assembleias regionais das futuras regiões administrativas.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós preferíamos a designação "assembleia legislativa".

O Sr. Presidente: - Isso não pode ser - "assembleia legislativa", pura e simplesmente, não pode ser. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Em última instância, ainda vamos insistir na terminologia "parlamento". Possivelmente, não ira colher consenso; no entanto, se bem reparar, Sr. Presidente, a designação, na prática e na linguagem corrente, de assembleia legislativa regional acabará por redundar na expressão assembleia regional.

O Sr. Presidente: - O problema é quando aparecer no Diário da República "assembleia legislativa regional", já se sabe que é esse o termo oficial; mesmo nas leis, terá de ser essa a designação. "Parlamento" não é sequer uma designação, é um género - tudo isto são parlamentos, regionais, nacionais. Não se pode usar uma denominação que é a qualificação do género. Acho que, apesar de tudo, "assembleia legislativa regional" já a distingue das outras e tem mais dignidade.

Passamos agora ao artigo 164.°, onde se encontra pela primeira vez o problema, sobre o qual certamente se querem pronunciar, relativo à possibilidade de a Assembleia da República "conferir aos governos e aos parlamentos das regiões autónomas autorizações legislativas".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez pudéssemos discutir esse assunto após o intervalo regimental, que solicito.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Nesse caso, Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Recomeçaremos às 18 horas e 15 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 30 minutos.

Vamos passar ao artigo 164.° Pretendem adiá-lo, não é?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, nós vamos retirar essa proposta e apresentar em sua substituição uma outra.

O Sr. Presidente: - Agradecia que a apresentasse já.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Artigo 166.° Está adiada uma proposta dos Srs. Deputados da Madeira.

Vozes..

O Sr. Presidente: - É a alínea f) do artigo 166.°, que prevê "pronunciar-se sobre a dissolução dos parlamentos das regiões autónomas"; está prejudicada. Não tem de ser votada. E está prejudicada porque já se votou algo que implica uma decisão negativa quanto a isto.

Quanto ao artigo 164.°, alínea e), a proposta é idêntica à da alínea b) do artigo 229.° do vosso projecto.

Vozes.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, subscrevo a proposta de substituição agora apresentada, não concretamente com base na alínea b) do artigo 229.° que consta do projecto do PSD da Madeira, mas com base numa proposta que também consta do parecer da Assembleia Regional dos Açores e que será a alínea a) do artigo 229.° Que fique claro.

O Sr. Presidente: - É preciso que se refira e se entenda qual é a matéria.

O Sr. Carlos César (PS): - No fundamental, trata-se de subscrever a capacidade legislativa das regiões.

O Sr. Presidente: - Fica registado em acta. O artigo 168.° continua adiado sobre o problema de se saber se se conferem ou não autorizações.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Na alínea i) do n.° 1 do artigo 168.° propõe-se o acrescento "[...] sem prejuízo do disposto no artigo 229.°, alínea f) [...]", e eu pergunto para quê. Não é necessário, se há uma excepção no lugar próprio. O especial revoga o geral.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Se VV. Exas. fazem muita questão nisto, aprovamos, mas qual é a vantagem? Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.