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2852 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

faria sentido vir agora, que a lei fundamental está a ser revista), apresentar um projecto de estatuto portador de normas que supervenientemente pudessem vir a ser consideradas inconstitucionais. Portanto, parece que o momento oportuno e próprio será posterior ao encerramento e à aprovação do texto definitivo decorrente da revisão constitucional. Esse compromisso político de a Assembleia Regional apresentar um projecto de estatuto definitivo posso assumi-lo em nome do PSD regional. É só o que posso adiantar, mas repetindo que me oponho frontalmente a que seja -e há nos projectos apresentados pelo PS e pelo CDS uma norma nesse sentido - fixado um limite temporal, sob pena de ser retirada essa faculdade de iniciativa à assembleia regional, e muito menos aceito que seja discriminada a Região Autónoma da Madeira, porquanto o problema não se põe em relação aos Açores, que têm um estatuto definitivo próprio. Neste quadro estou perfeitamente receptivo a que se adiante, e estou convencido que isto bastará para o PS, se tem disponibilidade para reforçar os poderes da assembleia regional, o consagrar abertamente e acertar connosco soluções nesta

O Sr. Presidente: - Respeito muito e fico-lhe muito grato, até porque, como calcula, a atitude que tomámos é uma tentativa de dramatização do problema para encontrarmos uma solução amigável. Eu próprio disse que, se nos for dada uma garantia que nos dê satisfação, retiramos esta nossa exigência.

Por outro lado, já noutro momento cheguei a afirmar que não queremos que se devolva à Assembleia da República o poder, se houver outra solução qualquer; inclusivamente, aceitámos que se prefixasse um prazo para isso acontecer e que, se não fosse cumprido esse prazo, a Assembleia Regional ficasse em pecado de inconstitucionalidade por omissão. Já isso me chega.

De qualquer modo, não percebo a vossa indiferença, nem a do PSD, nem a dos Srs. Deputados da Madeira, porque estão a ser, a meu ver, penalizados por insistirem em ter um estatuto que é, de longe, pior que o dos Açores. Enfim, parece-me que se leva longe de mais o respeito de uma simples afirmação caprichosa por parte do Presidente do Governo Regional.

Também não me levará a mal que lhe diga o seguinte: respeito muito a sua palavra, mas não sei se o Sr. Deputado estará, sozinho, em condições de nos dar a garantia mínima de que isso acontecerá assim. Veremos, depois, que forma poderá revestir essa garantia. De qualquer modo, não podemos ser indiferentes e consentir, com a nossa passividade, e até com a nossa cooperação, na eternizaçâo do problema.

Dirá que o poder se exerce quando quer; mas não é assim. Uma coisa é um estatuto provisório - a própria palavra "provisório" significa que a Constituição quer a sua substituição pelo definitivo; já foi substituído nos Açores e já foi revisto. Não há a menor explicação para que a Assembleia Regional da Madeira se recuse a exercer essa competência. Mas uma coisa é reconhecer que deve ter esse direito, outra é admitir que pode abusar dele. Não pode, manifestamente, não pode, sobretudo se o faz por "caprichismo".

Vamos então votar o n.° 3, uma vez que o n.° 1 já está votado e que é o único que pode ser votado neste momento; todos os outros terão de ser adiados, como já tinha sido referido.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 115.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarina e Mário Maciel (PSD) e as abstenções do PSD e do deputado Mota Tavares (PS).

É o seguinte:

3 - As leis regionais e os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico paras respectivas regiões não reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis regionais dos decretos legislativos regionais publicados no uso de autorização legislativa dos parlamentos das regiões autónomas e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos estabelecidos nas leis regionais.

A proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 115.° não tem a ver com esta problemática - continua adiada. Como referi há pouco, ficaram também adiados os n.ºs 5 da proposta do PCP e 4 e 8 do projecto n.° 10/V.

Vamos passar ao artigo 117.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que já foi votada.

Passamos ao artigo 122.°; a proposta dos Srs. Deputados da Madeira quanto ao n.° 1 foi votada; quanto ao n.° 2, foi considerada prejudicada.

Quanto ao artigo 136.°, já foi votado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta proposta significa um reforço dos poderes do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - O artigo 137.° também já foi votado, só está adiada a proposta conjunta PS/PSD, por outro tipo de razões.

Temos a seguir, o artigo 145.°, que também já foi votado; o artigo 148.°, também.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coloca-se, por acaso, a propósito do artigo 145.°, uma questão relativamente melindrosa: era suposto que aqui, nesta reunião da CERC, fossem consideradas todas as disposições atinentes ao estatuto constitucional das regiões autónomas. Verifica-se, no entanto, que certas matérias atinentes ao estatuto constitucional das regiões autónomas foram sendo objecto de algumas apreciações a propósito do tema em que se inserem ou da sede constitucional a que pertencem, aliás de pleno direito. Entende o Sr. Presidente, dada esta necessidade de compatibilização de orientações que aqui há, que isso preclude o direito de os Srs. Deputados, que comparecem a este debate com este intuito especial, apresentarem, se entenderem, propostas que possam ter cabimento nessas matérias - reformulações ou outras tentativas de lograr soluções para problemas que entendem pertinentes? Pela nossa parte, não estaríamos fechados a isso.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a ser gestor de intenções alheias.