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10 DE MAIO DE 1989 2847

aqui conversaram connosco. De qualquer modo, como o artigo 108.° tem de ficar, todo ele, adiado, continuaria adiado. Não agora por causa das regiões autónomas mas por causa da matéria no seu conjunto.

Temos agora o artigo 115.°, em relação ao qual há uma longa proposta de deputados da Madeira e, portanto, este é que podemos, desde já, votar. Mas há também uma proposta do PCP para o n.° 5, segundo o qual "o desenvolvimento legislativo das leis de bases pode ser efectuado por decreto-lei ou, em matérias de interesse específico regional não incluídas na reserva legislativa da Assembleia da República, por via de decreto legislativo regional". A proposta dos deputados da Madeira refere: no n.° 1, uma nova categoria de leis (pelo menos com uma denominação diferente) que são as leis regionais; no n.° 3 prevê que essas "leis regionais e os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões não reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis regionais dos decretos legislativos regionais publicados no uso de autorização legislativa" - portanto, consagra aqui a autorização legislativa da assembleia regional ao governo regional; no n.° 4 prevê que as leis regionais possam desenvolver as leis de bases num sentido paralelo, embora mais sucinto, relativamente ao que faz o PCP; os n.ºs 5, 6 e 7 são iguais e, no n.° 8, aí sim, prevê-se a hipótese de autorizações legislativas da Assembleia da República às assembleias regionais. Existe aqui uma vasta problemática sobre a qual temos, finalmente, de nos pronunciar.

Podíamos talvez começar pelo n.° 5 proposto pelo PCP, simultaneamente com o n.° 4 proposto pelos deputados da Madeira - a matéria é a mesma, a redacção é que difere. Podemos passar à votação ou querem tecer algumas considerações?

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, era só para assumir também, em conjunto com o Sr. Deputado Mário Maciel, as propostas que se referenciam no n.° 4 do actual texto e no n.° 4-A e que constam do parecer da Assembleia Regional dos Açores...

O Sr. Presidente: - Não percebi. É o que acontece em relação ao actual n.° 4?

O Sr. Carlos César (PS): - Sim. Ou seja, a definição de leis gerais da República constante do parecer da Assembleia Regional e o n.° 4-A em relação ao desenvolvimento legislativo...

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados têm aí, por acaso, o parecer?

O Sr. Carlos César (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já que pretende assumir essas propostas, pedia-lhe que as formalizasse.

O Sr. Carlos César (PS): - Aliás, como chamada de atenção, referiria que estes dois pontos foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia-lhes era que o fizessem na qualidade de deputados da Assembleia da República.

. Vamos então iniciar a discussão destas propostas que acabam de ser formalizadas, em relação ao n. ° 4 do artigo 115.° Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, pretendíamos retirar a proposta relativa à alteração do artigo 106.° - ficando, portanto, prejudicada esta matéria - por entendermos que a questão fundamental que nela está contida pode ser contemplada no artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Portanto, retiraram esta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Deseja algum dos Srs. Deputados apresentar as propostas agora referenciadas, relativas ao artigo 115.°, n.° 4, da autoria dos Srs. Deputados Mário Maciel, do PSD, e Carlos César e Mota Torres, do PS?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Lembrava simplesmente que em relação ao artigo 115.° já está votado no n.° 1 do projecto n.° 10/V.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, já está votado.

Para apresentar as propostas de substituição relativas ao n.° 4 do artigo 115.° do projecto n.° 10/V, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sucintamente para dizer que são propostas com raiz consensual entre o PSD e o PS, oriundas até da Assembleia Regional dos Açores, e que visam sobretudo clarificar...

O Sr. Presidente: - Refere-se aos deputados das regiões autónomas ou do próprio partido?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Foram agora formalizadas com as assinaturas também do Sr. Deputado Carlos César e do Sr. Deputado Mota Torres e a minha. No fundo, pretende-se clarificar o conceito de lei geral da República, que tem sido motivo de grandes atritos e alvo de alguma jurisprudência contrária aos interesses das regiões autónomas. É um esforço clarificador em sede de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Mais ninguém deseja usar da palavra, uma vez que as propostas são colectivas?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Guilherme da Silva e, porventura, à Sra. Deputada Cecília Catarino. No projecto de revisão constitucional, subscrito pelos Srs. Deputados, há vários pontos relativos ao artigo 115.° que não estão contemplados nestas duas propostas. Não sei, pois, qual é a situação, nem se pretendem manter a discussão e prepará-la para votação nestes pontos.