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10 DE MAIO DE 1989 2855

O Sr. Presidente: - O n.° 2 fica adiado. O n.° 4 não!?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 4 é só nomenclatura. É Q problema da "lei regional" que não foi consagrado.

O Sr. Presidente: - Não, mas era a ratificação da lei regional.

O Sr.. Almeida Santos (PS): - Não, mas é que não há o termo "lei regional".

Vozes.

O Sr. Presidente: - O problema não é apenas uma questão de nomenclatura, é também a ratificação dos diplomas regionais, e isso está ligado à ideia de autorização legislativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem de ficar adiado.

O Sr. Presidente: - Portanto, no artigo 172.° do projecto n.° 10/V foram adiados os n.ºs 2 e 3. Depois temos o artigo 173.°, n.° 2.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre o n.° 2 do artigo 173.° também só se põe o problema da nomenclatura, portanto não há que o votar.

O Sr. Presidente: - Escusamos de o voltar a analisar. Agora vamos ver o artigo 179.°...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto ao n.° 4 do artigo 179.°, levanta-se o problema da prioridade para assuntos de interesse regional quando solicitados pelos parlamentos regionais. Estes já têm a faculdade da urgência mas não têm a da prioridade. O problema é o de saber se também podem ter a faculdade da prioridade.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Onde é que está essa solução de que têm a faculdade da urgência?...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A urgência está no artigo 173.°, n.° 2.

Uma voz: - Agora é a prioridade!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta é uma faculdade a utilizar pelas assembleias regionais, naturalmente terá de ser apreciada no sentido da sua pertinência.

O Sr. Presidente: - Isto não tem a ver com a questão da autorização legislativa que estava em suspenso. Tem a ver com a possibilidade de qualquer iniciativa - de resto já há iniciativa legislativa - poder ser considerada pela Assembleia da República.

Dá-se essa faculdade que não tem, necessariamente,', de ter a forma de uma iniciativa legislativa. Pode ser uma matéria em que o Regimento é que terá de levar, provavelmente, uma pequena modificação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que hoje só o Governo Central é que tem a faculdade de solicitar a prioridade, não tendo os partidos essa faculdade.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Uma vez que as regiões autónomas têm deputados na Assembleia da República que podem solicitar essa prioridade para qualquer iniciativa das regiões autónomas, entendemos que essa faculdade deve ser exercida através dos deputados que representam as regiões autónomas. Não nos parece que se justifique que as assembleias legislativas regionais tenham uma prerrogativa que os grupos parlamentares não têm.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isso é certo, embora, como o Sr. Presidente referiu, não tenha de ver necessariamente com iniciativa legislativa, a verdade é que maioritariamente terá esse sentido.

O Sr. Presidente: - E não é um direito potestativo.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Parece-me que tinha um sentido mais adequado conferir-se este direito aos próprios órgãos regionais e não deixá-lo na iniciativa eventual dos deputados com assento na Assembleia da República.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O sistema político no seu conjunto só ganha com isto.

Uma Voz: - A Assembleia da República é que tem sempre o poder de decisão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas uma coisa é a Assembleia da República ter de recusar, outra é não poder ser solicitada. Se conferimos esse poder a muita gente, como por exemplo aos grupos parlamentares, bloqueamos.

Se acha que é assim tão importante, gostaria de ter um tempo de reflexão.

O Sr. Presidente: - Vamos adiar, não é verdade?... Suponho que os proponentes do projecto n.° 10/V consideram isto importante.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu solidarizo-me com a ideia do adiamento...

O Sr. Presidente: - Com a ideia de adiar ou de apoiar a proposta?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães também precisa de um tempo de reflexão.