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2860 II SÉRIE - NÚMERO 100-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): -Aqui diz: "[...] e noutros casos em que o interesse regional o justifique"; agora não...

A Sr." Maria da Assunção Esteves (PSD): - Agora é: "[...] quando o interesse regional o justifique"; isso significa que isso é uma condição... (por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras finais da oradora).

O Sr. Presidente: - É mais restritivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É mais redutor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O "noutros casos" desapareceu e isso é redutor.

O Sr. Presidente: - Por isso é que eu há pouco dizia, em termos cautelares, apenas, que restringia os poderes; como não é muito lógico que no teor global da proposta se insira uma alínea deste tipo, queria suscitarmos o problema.

Pausa.

Portanto, esta proposta é retirada. Penso que isto é correcto. Passamos à alínea p), que é do seguinte teor:

p) Introduzir, com respeito pelo sistema nacional de ensino, alterações específicas nos programas escolares, nos termos da lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não tem significado; se viermos a consagrar a possibilidade de desenvolvimento das leis de base no sistema geral de ensino, como este consta de uma lei de bases, isto perde significado. Como nós provavelmente vamos consagrar a possibilidade de desenvolvimento das leis de bases dentro da matéria específica, não faz sentido estar aqui a consagrar alterações específicas, com respeito ao sistema nacional, nos programas escolares, nos termos da lei. E fora da regulamentação das leis de bases, melhor fora que pudesse ir contra bases!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Já quando fizemos a primeira leitura desta disposição adiantámos as razões de ser desta alínea. Com ela pretendemos fazer determinadas adaptações no que respeita ao sistema nacional de ensino e aos programas escolares, de modo a recolher determinados valores próprios da cultura regional que não estão oficialmente consagrados nos textos e nos programas básicos do ensino, sem, obviamente, preterir...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vamos provavelmente consagrar isso com um âmbito mais vasto, não apenas em relação à lei de bases do ensino, mas em relação a todas as leis de bases. Não queiram agora que essa faculdade vá contra bases definidas pelo órgão de soberania!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, nessa altura, considera-se prejudicada a votação desta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não. Ficava adiada.

O Sr. Presidente: - Vamos então adiar. Parece-me mais prudente. Passamos à alínea q), que é igual à alínea l) actual, portanto, não tem justificação para ser votada. A alínea r) é igual à actual alínea m). E a alínea s) é igual à alínea n) actual.

Pausa.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta proposta tem a ver com a questão de saber se a autonomia passa pelo aprofundamento dos poderes financeiros e fiscais. Obviamente há aqui uma questão de fundo, que se coloca nesta alínea: é que o governo regional é um governo que se submete ao sufrágio popular, apresenta os seus programas e muitas vezes acontece que, por razões de uma dependência, designadamente financeira, quer em meios, quer em formas de política financeira que lhe são superiormente definidas, não está em situação de cumprir, tanto quanto pretendia, o próprio programa que apresenta ao eleitorado. Portanto, há aqui uma razão de fundo para que proponhamos, através da alínea s), um aprofundamento dos poderes financeiros da região.

O Sr. Presidente: - Aquilo que eu digo - e faço-o em termos puramente técnicos - é que a evolução clara do que se está a passar, em matéria de unificação monetária e financeira, na Europa, designadamente a evolução em termos de sistema monetário europeu, revela claramente que, fora dos casos da política estritamente ligada ao orçamento e, mesmo assim, com limitações; não há nenhumas reais possibilidades de fazer um controlo e ter uma política monetária autónoma; e não há uma política cambial autónoma. Isto só seria possível fazendo um espaço económico com balança de pagamentos própria, com um esquema em que a moeda própria, dando azo a problemas de convertibilidade, etc.

Assim, com toda a sinceridade, compreendo que possa haver algum tipo de problemas (porque existe, efectivamente) pela circunstância de existirem vários aspectos da política; tal como acontece com as regiões em Itália, ou com os lander na RFA, e até mesmo com os estados nos EUA, que não têm nenhuma possibilidade real - nem têm essa veleidade, diga-se de passagem - de fazer uma política deste tipo. Aquilo que está na Constituição, está na Constituição! Não vamos alterar - não é realista, não é praticável; penso que alguns macroeconomistas sorrirão perante os desejos do legislador.

Naturalmente que teria um significado político estarmos a introduzir um perfeccionismo técnico no que já está legislado e não o vamos fazer. Mas tenho a ideia de que também teria um certo significado político acrescentar-lhe outras coisas - repito, numa situação em que não há nenhuma possibilidade de o fazer. Não podemos confundir o tipo de utilidade que, eventualmente, um governo regional possa ter de estabelecer, se tiver um instituto público financeiro próprio, ou algum tipo de relacionamento especial com o instituto, com uma política macroeconómica em matéria de crédito, mesmo relativa à região. Isto porque não há fronteiras no aspecto económico - a minha observação é estritamente técnica; não sou um especialista em política monetária, mas parece-me que isto são factos. A evolução actual na Europa, e daquilo que está a ser discutido, é reveladora a esse respeito.