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10 DE MAIO DE 1989 2865

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acontece que em relação a este artigo 230.° o PSD anunciou que ia retirar esta proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós já dissemos que votamos contra.

O Sr. Presidente: - O PS vota contra, nós votamos a favor.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos adiar para amanhã, Srs. Deputados.

Aliás, esqueci-me de pôr à votação a proposta relativa à alínea f) apresentada pelo Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa também fica para amanhã, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falta a questão fiscal, Sr. Presidente.

Toda essa matéria, bem como o deslindar da problemática do artigo 230.°, deveria ser calmamente considerada amanhã.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Amanhã começamos os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 1 de Março de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Carlos Manuel Martins do Vale César (PS).
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Proposta de alteração

Artigo 115.°, n.° 4

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.

Os Deputados do PSD e do PS. - Mário Maciel - Carlos César - Mota Torres.

Proposta de aditamento do n.° 4 ao artigo 115.°

4-A - O desenvolvimento legislativo dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos pode ser efectuado por decreto-lei ou em matérias de interesse específico regional não incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República, por via de decreto legislativo regional.

Os Deputados do PSD e do PS. - Mário Maciel - Carlos César - Mota Torres.

Proposta de aditamento

Artigo 164.°

Competência política e legislativa

e') Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea b) do artigo 229.°

Os Deputados do PSD e do PS. - Guilherme da Silva - Carlos César - Mário Maciel - Moía Torres - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Artigo 229.°

f) Adaptar o sistema fiscal nacional, nos termos da lei quadro da Assembleia da República, exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhe sejam atribuídas, e afectá-las às suas despesas.

Os Deputados do PSD e do PS. - Mário Maciel - Carlos César.