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2916 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

voque isto a terminar -, que tenha sido em Estrasburgo que se tenha feito um remoque ao Governo português sobre a gestão do Fundo Social Europeu neste período. Num relatório submetido recentemente ao Plenário do Parlamento Europeu considerou-se essencial privilegiar as pequenas e médias empresas e as cooperativas no acesso ao Fundo Social Europeu, acentuando-se que a legislação aprovada aqui em Lisboa coloca as cooperativas em situação de desigualdade manifesta em relação a entidades, quer do sector público, quer do sector privado. É absolutamente absurdo este regime, mas no fundo é ele que está em vigor e é esta a óptica que vem presidindo à acção governamentativa. Nós não gostaríamos de facilitar, por alguma forma, a nível constitucional, um agravamento ou, sequer, legitimação desse quadro, que já é suficientemente negativo.

O Sr. Presidente: - Desculpará que lhe diga que V. Exa. não trouxe nada de novo, relativamente à discussão da l.a fase. Trouxe apenas a opinião do Dr. Rui Namorado, que nós respeitamos, mas não respeitamos menos a nossa.

Trata-se de uma questão de nomenclatura, não é uma questão substantiva. A protecção das cooperativas é rigorosamente a mesma. Não nos parece que possa ser defensável que os bens comunitários e a propriedade autogestionária possam estar incluídas no sector público. Isso é que está profundamente errado do nosso ponto de vista. E se temos de emparelhá-los com algum sector, uma vez que não se justificava que se inventassem quatro ou cinco ou "w> sectores de propriedade, só podia, obviamente, ser com o sector cooperativo. Não nos parece que o sector cooperativo perca seja o que for. Com a nossa responsabilidade não terá sido retirada às cooperativas qualquer ênfase, nem nenhuma espécie de protecção. Sabe-se, aliás, que a solução cooperativa é a solução alinhada pelos ideais socialistas e o PS, mais do que pelos de qualquer outro partido, incluindo o de V. Exa., que penderá mais para a propriedade autogestionária, se bem ajuízo.

O PS não pode é manter a propriedade social com o destaque que hoje tem na Constituição. O PS disse-o, disse porquê, parecendo-nos que este enquadramento das três propriedades, a cooperativa, a comunitária e a autogestionária, num sector social enriquece e torna lógica a arrumação dos sectores de propriedade. O PS assume isso, sabe o que está a fazer, não nos impressionam as opiniões em contrário que, como é óbvio, respeitamos, pedindo o mesmo respeito pelas nossas.

Tomámos em conta as considerações e as objecções que vieram do ângulo dos nossos próprios camaradas. Pudemos convencê-los de que se trata de uma questão de nomenclatura e não de regime, e que o sector social, tal como está definido na nossa proposta, tem mais lógica e faz mais sentido do que a propriedade social, que ninguém define nem ninguém sabe o que é. É um novo arranjo pelo qual nos responsabilizamos, bater-nos-emos por ele e votá-lo-emos com toda a lógica e significado que tem.

Está discutido. Darei a palavra a quem a desejar, pedindo que sejam o mais sucintos possível. Não vamos reeditar a discussão da primeira volta, pois não há nada de novo para discutir.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria de Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, não me demorarei a fazer mais considerações sobre a proposta do PS, mas queria apenas para efeitos ad hoc de votação fazer algumas reflexões sobre as propostas que aí se contêm.

O PSD entende que a proposta do PS, relativamente ao texto actual, tem momentos de clarificação, tem momentos de contributo para uma leitura do preceito constitucional em causa, que não baralham, quer o legislador originário, quer o próprio aplicador - caso do n.° 1 que o PSD se declara, desde já, disposto a votar - mas parece-nos que - para não ter de me colar de novo à argumentação do Sr. Deputado José Magalhães sobre a questão da diluição que aqui, mesmo que não pretendida, parece configurar-se pela eliminação da expressão "sector cooperativo" no n.° 4 - há uma outra desvantagem que resulta se o PS mantiver a proposta de alteração que tem desde o início. Isto é, se mantiver, sobretudo no n.° 4, a expressão "sector social". Sabemos e temos uma experiência relativamente recente aqui na Assembleia da República que os grandes problemas de interpretação constitucional que neste artigo se levantaram, sempre se puseram no âmbito do n." 2. Veja-se o caso da Lei dos Baldios! Essa clarificação o PS não faz, mas continua a ser difícil separar o chamado sector social dos outros sectores e sobretudo a sua delimitação constitucional face ao sector público.

O PS parece, num certo subconsciente jurídico-político, confundir este sector social com o sector público, quando no artigo 90.°, na sua proposta de substituição, se refere às unidades de produção do sector público em substituição de um artigo que tem por epígrafe "desenvolvimento da propriedade social", mas mantém esta dissociação que cria por si problemas de interpretação e problemas a nível da legislação e da sua constitucionalidade no que se refere à definição dos três sectores, lado a lado, e sobretudo à relação que deve pôr-se entre o sector público e o sector social.

Não vou referir aqui também, por desnecessário, que o PSD preconiza uma clarificação, ainda que repetida, da defesa do cooperativismo e que a substituição da expressão "sector cooperativo" coenvolve alguma secundarização do sector cooperativo. É, sobretudo, para efeitos de clarificação da nossa posição que convidamos o PS, mais uma vez, a reflectir sobre se deve manter no n.° 4 a expressão "sector social", com as implicações que referi e que me parecem evitáveis. No caso de assim não ser, pedia desde já a alteração da votação, isto é, que o projecto do PSD seja votado antes do do PS.

O Sr. Presidente: - A Sr." Deputada podia dizer-nos qual é a solução que propõe, em concreto, porque se eliminamos o sector social teremos que pôr em seu lugar qualquer outra coisa.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, sei que o PS demorou a decidir-se sobre esta expressão, porque ela envolve problemas de interpretação constitucional evidentes e convidava o PS a reflectir mais uma vez.

O Sr. Presidente: - Já reflectimos. Já o fizemos.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Então o PSD vai votar e pede a inversão das votações.