O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2920 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) (...) fica tudo como estava, o n.° 3. Trata-se de não votar o artigo do PS, não é?

O Sr. Presidente: - Não, não. É porque nós falamos em meios de produção. Resumindo: a nossa proposta é aditar, a "o sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas", a expressão "sem prejuízo do disposto no número seguinte".

Está em votação apenas o aditamento final.

Vamos então votar a aludida proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 81.°-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

No artigo 80.° falta votar a alínea b) e a alínea...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é extremamente positivo que se faça essa clarificação, porque, como é óbvio, não deveriam nunca considerar-se integradas no sector privado as cooperativas que funcionem com base em bens cuja titularidade seja privada. Não faria sentido! Por isso insisti junto da bancada do PS para que esta correcção fosse feita. Congratulo-me com consenso atingido.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Estão por votar no artigo 80.° as propostas de alteração às alíneas b) e e) do projecto n.° 3/V (PS).

Vamos votar a alínea b) do artigo 80.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Coexistência dos sectores público, privado e social de propriedade dos meios de produção;

Vamos votar a alínea e) do artigo 80.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

e) Protecção do sector social de propriedade dos meios de produção.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto à alínea c) votámos contra.

A questão, se me permite Sr. Presidente, é esta: é óbvio que o facto desta votação se fazer neste momento, concluídas que foram as votações do artigo 90.°, designadamente traduzidas no reforço do seu n.° 3 e de eliminação dos seus n.ºs 1 e 2 (recuperados, todavia, no artigo 89.°, n.° 4, embora reformulados e reconformados), tornam explicável esta nossa opção.

Obviamente, preferiríamos que fosse dado impulso devido à propriedade social, com o conceito inovador que caracteriza o seu actual desenho constitucional. Em todo o caso, colocada a questão neste momento, e feitas as opções que discutimos e esta progressão no terreno, a nossa posição só pode ser de defesa do princípio da protecção do sector social, como princípio basilar da organização económica, apto a impulsionar um terceiro sector como elemento característico de uma organização económica diferenciada das organizações económicas arquetipicamente considerados como expressão do capitalismo pleno, de que alguns dos que votaram este texto são amantes! A contradição é, pois, deles, não nossa! Praticamos, mais uma vez, a defesa activa da Constituição!

O Sr. Presidente: - Muito bem! Penso que o artigo 83.°, embora esteja mencionado nesta lista de artigos por votar, está votado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que não está votado é o artigo 83.°, sem número, a incluir nas normas transitórias. Esse continua adiado. O artigo 89.° também está votado.

Passemos ao artigo 90.°-A. O PSD está em condições de votar uma formulação final? Nós estamos em condições de votar. Se quiserem, dar-vos-emos a nossa formulação final.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O artigo 90.°-A refere-se ao "Domínio público" e o texto da proposta de substituição apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo PCP é do seguinte teor:

Artigo 90.°-A Domínio público

1 - Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais e seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário - e acrescenta-se - ou ao superficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais - e acrescenta-se - e mineroindustriais, os recursos geotérmicos (e também se acrescenta) e outras riquezas naturais, com excepção das massas minerais habitualmente utilizadas na construção;

d) As estradas e linhas f éreas nacionais. (É igual.);

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 - A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais. (É igual.)

3 - A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autóno-