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2946 II SÉRIE - NÚMERO 104-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Dr. Rui Machete.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, Sr. Presidente, se não se importa, vamos deixar isto para quando o Dr. Rui Machete vier.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Se é possível apresentarem outra formulação, aguardamos essa formulação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sinceramente, Sr. Presidente, não tenho presente esse compromisso do Dr. Rui Machete de ensaiar uma proposta...

O Sr. Presidente: - Então, se quiserem votar já, vota-se.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente. Se o Dr. Rui Machete assumiu esse compromisso, penso que não é correcto votarmos na sua ausência - se tal nos garante o Sr. Deputado José Magalhães, porque não tenho isso presente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais ainda: até sublinhou a necessidade de fazer uma reflexão integrada com a questão do estatuto financeiro e administrativo da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 200.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E por que não à disposição final relativa ao artigo 83.°?

O Sr. Presidente: - Pode ser, sim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já que em relação a esse artigo não há dados novos, resta-nos votar.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O problema é que também não está reformulado. Vamos então para o artigo 200.°

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma sugestão?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que utilizássemos a mesma técnica usada num artigo similar...

O Sr. Presidente: - É só: "Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional". Como já foi aprovado o referendo, agora não há razão nenhuma para não se votar esta alínea e) do artigo 200.° da proposta conjunta PSD/PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. A minha observação é a seguinte: sugeria que, à semelhança da técnica normativa utilizada no ar-

tigo 200.°, n.° l, alínea á), mencionássemos os termos em que essa iniciativa governamental pode ter lugar. Tal como se diz "referendar os actos do Presidente da República, nos termos do artigo 143.°", se diga "propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A". É que não é de "todas" as questões de relevante interesse nacional, é só das "questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo".

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Proponho esse aditamento e devo dizer que me abstenho em relação à parte dispositiva e, evidentemente, votarei a favor do aditamento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formular o aditamento por escrito.

Vamos, desde já, votar a alínea é) do n.° 1 do artigo 200.° da proposta conjunta do PSD e do PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional.

Vamos agora votar o aditamento proposto pelo PCP para a alínea é), do n.° l, do artigo 200.° acabada de votar.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

e) [...] nos termos do artigo 112.°-A.

A votação da proposta de alteração apresentada pelos subscritores do projecto n.° 10/V para o artigo 201.° mantém-se adiada.

As propostas de substituição relativas ao artigo 204.°-A, referente ao Tribunal Constitucional, anteriormente distribuídas, serão votadas amanhã de manhã, ou, então, quando cá estiver o Sr. Deputado Rui Machete.

Quanto ao artigo 213.° passa-se o mesmo - é sobre o Tribunal Constitucional; os artigos 217.° e 219.° versam sobre o Tribunal de Contas, ficam para um dos próximos dias; o artigo 223.° - Conselho Superior de Magistratura - fica adiado; o artigo 229.° é sobre as regiões autónomas; os artigos 277.°, 278.° e 279.° são sobre a inconstitucionalidade. Vamos aguardar.

Para o artigo 283.°-A há uma proposta do PCP, que já podemos votar.

Vozes.

O Sr. Presidente: Pausa.

Estamos em condições de votar?