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16 DE MAIO DE 1989 2947

Trata-se do problema da inconstitucionalidade dos actos políticos e não apenas de normas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, p Sr. Deputado Rui Machete, no debate da primeira leitura, contribuiu para desenhar, com alguma precisão, o campo que deu origem a esta proposta do PCP.

Todos reconheceram, incluindo o PSD (dito de outro modo), que há alguma incompletude no edifício jurídico-constitucional, quanto ao sancionamento de actos políticos que sejam inconstitucionais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não perca tempo, porque nós não votamos, em circunstância nenhuma, esta proposta.

Qualquer que tenha sido a promessa do Dr. Rui Machete, não alteramos a nossa proposta. Portanto, não vamos reabrir a discussão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a acta regista o estão de debate que, por mim, considero péssimo.

O Sr. Presidente: - Não é péssimo, nem mau. É inútil!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, se VV. Exa. a8 insistem em tal, eu nem sequer posso exprimir a ilação última que pretendia tirar.

O PSD mostrou-se disponível para começar pelo começo; e começar pelo começo segundo o PSD, era modelar um sistema mais próximo do proposto pelo CDS, do que o proposto pelo PCP.

Creio, em todo o caso (o que mostra uma grande falta de paixão sectária), que seria isso melhor, do que uma solução nula. Em todo o caso, pelos vistos, a reconsideração do PSD ou, a falta de consideração do PSD ou, a ausência do responsável do PSD por essa área, tornam aparentemente inviável, neste momento, qualquer progresso nesse domínio.

Devo dizer que o debate resulta muito empobrecido desse facto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que da parte do PSD - é esta a posição oficial do partido - não há dúvidas em relação à matéria deste artigo, pelo que votaremos contra. Quando tivermos dúvidas acerca de qualquer matéria, teremos a honestidade de o declarar à Comissão.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobretudo, Sr. Presidente, se me permite essa observação, o que resulta particularmente nítido do debate que fizemos é a verificação geral de que é grave a incompletude existente. Configurando a Constituição, hipóteses em que há a possibilidade prática de actos políticos que a infringem (incluindo ainda aspectos bastante relevantes, não só de carácter formal), é grave que não esteja previsto um mecanismo de sindicação em sede de constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Sr". Deputado José Magalhães, isso foi discutido na primeira revisão. A nossa posição é a de recear as consequências dessa abertura. Nós entendemos que, se entramos por aí, nunca mais nos libertamos de dificuldades.

Portanto, entendemos que, apesar de tudo, os constituintes de 1976 foram sábios em excluir os actos políticos.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 1 do artigo 283.°-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

1 - O Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que infrinjam a Constituição e consequentemente declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas na alínea a) do artigo 281.°

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 283.°-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2 - O processo de impugnação e de conhecimento das inconstitucionalidades será caracterizado pela celeridade e prioridade, de modo a impedir a consumação dos efeitos do acto inconstitucional.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que o Sr. Presidente podia declarar o n.° 2 do artigo 283. °-A prejudicado, pura e simplesmente.

O Sr. Presidente: - Não, não está prejudicado, porque penso que o n.° 2 tem sentido em geral.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não faz sentido em geral! O seu exacto sentido está delimitado pela epígrafe, designadamente, que diz respeito exclusivamente aos actos políticos.

O Sr. Presidente: - A proposta do n.° 2 do artigo 283.°-A, apresentada pelo PCP, está prejudicada; o artigo 283.°-A está eliminado; o artigo 284.° diz respeito ao Tribunal Constitucional; o artigo 285.° diz respeito às secções do Tribunal Constitucional, e o artigo 285.°-V proposto pelo PCP, que diz respeito à autonomia administrativa e financeira do Tribunal Constitucional está adidado.

Quanto ao artigo 290.°, podemos votar as duas alíneas que faltavam - f) e g) - uma vez que já votámos a matéria relativa a elas.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea f) do artigo 290.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

f) A coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção.

Vozes.